Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAFAEL DINIZ CANCADO FERREIRA CPF: 092.348.276-86 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 1ºJD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0068098-83.2018.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão]
Vistos, etc. A conta bancária para o recebimento da pensão deverá ser aberta em nome do incapaz, cabendo ao curador providenciar a abertura da conta, bem como movimentá-la, de conformidade com a curatela que lhe foi concedida. Aberta a conta, poderá o curador dirigir-se ao IPSEMG pelos canais próprios de comunicação para informar os dados bancários ou mesmo trazer tais informações a este Juízo para intimação do executado. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito