Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
3ª VARA CÍVEL
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
AUTOR: MUNICÍPIO DE UBERABA; RÉU: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros
Vistos etc. Processo findo, com trânsito em julgado certificado. A prestação jurisdicional nos autos físicos restou esgotada. Caso a obrigação decorrente da condenação não seja satisfeita e haja necessidade de inauguração do competente "Cumprimento de sentença", deverá ser procedido em meio eletrônico, nos termos do artigo 4ª, inciso III, da Portaria Conjunta nº 411 PR 2015. Concedo à parte interessada o prazo de 30 (trinta) dias para proceder às fotócopias necessárias. Executada as hipóteses de gratuidade de justiça concedida à(s) parte(s) sucumbente(s), já que suspensa a exigibilidade, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração de eventuais custas finais do processo. Havendo custas finais apuradas, intimi-se a quem de direito para o devido pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, expeça-se CNPDP. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos com BAIXA DEFINITIVA. Int. Dil.
Adv - PAULO EDUARDO SALGE, MARLEY KLENIO XAVIER, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, ADENICIO FELIZARDO DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.