Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NILBA REIS MAIA CPF: 509.192.536-87 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Considerando a manifestação da parte executada em ID 10583337676 e seguintes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2767518-66.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que for de direito. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2026, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 15:02
Mero expediente
04/03/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:04
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NILBA REIS MAIA CPF: 509.192.536-87 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte exequente em ID 10454939813 e seguintes, abra-se vista à parte executada, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e junte aos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa anteriormente aplicada. Por fim, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2767518-66.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NILBA REIS MAIA CPF: 509.192.536-87 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte exequente em ID 10454939813 e seguintes, abra-se vista à parte executada, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e junte aos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa anteriormente aplicada. Por fim, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2767518-66.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2025, 17:07
Mero expediente
12/09/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:41
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NILBA REIS MAIA CPF: 509.192.536-87 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Da análise da documentação ID 10209314392, verifico que a parte executada demonstrou de forma discriminada o reajuste nos vencimentos da parte autora. As certidões trazidas pela parte executada cuidam de documentos elaborados pela Fazenda Pública e, assim, dispõem de fé pública. Intimada das informações, a parte exequente apresentou oposição genérica, se atendo às datas de distribuição do procedimento originário e respectivo trânsito em julgado, assim como não juntou provas do contrário. É o entendimento fixado pelo c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.761.131/SP: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, E VERACIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO ELABORADO EM INQUÉRITO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. APP. DANO AMBIENTAL. SÚMULA 7/STJ. (…) 2. Consoante o art. 405 do CPC/2015, laudo, termo de vistoria, relatório técnico, auto de infração, certidão, declaração e outros atos gerados por agentes de qualquer órgão do Estado possuem presunção (relativa) de legalidade, legitimidade e veracidade, por se enquadrarem no conceito geral de documento público. Tal qualidade jurídica inverte o ônus da prova, sem impedir, por óbvio, a mais ampla sindicância judicial. Por outro lado, documento público não pode ser desconstituído por prova inconclusiva, dúbia, hesitante ou vaga. São dotados de natureza pública documentos elaborados no âmbito de Inquérito Civil e investigações preliminares conduzidas pelo Parquet. (…) (STJ - REsp 1761131 / SP RECURSO ESPECIAL 2018/0187721-2 – RELATOR: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) - ÓRGÃO JULGADOR: T2 - SEGUNDA TURMA - DATA DO JULGAMENTO: 06/11/2018 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 08/09/2020). O citado artigo do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença. E no mesmo diploma: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2767518-66.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, demonstre efetiva desídia da parte executada, com cálculos que corroborem as alegações, sob pena de extinção por satisfação da obrigação de fazer. Ao fim do prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/04/2025, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 21:41
Mero expediente
19/03/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:52
Mero expediente
17/09/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:09
Outras Decisões
06/03/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:23
Mero expediente
05/09/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:01
Mudança de Classe Processual
31/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:18
Decurso de Prazo
08/08/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:26
Incompetência
27/07/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2023
AUTOR: NILBA REIS MAIA e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - DENISE SOARES BELEM, VANIA REGINA DE ARAUJO, ADRIANA CASTANHEIRA, JULIANA MARA PORFIRIO GOMES, CARLA ROSSI CRUZ, LEONARDO SOUZA MAIA, ANDRE SERGIO DE CASTRO DA BOA VIAGEM, TIAGO JOSE SALOMON HALLAK.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/06/2023, 10:58
Distribuição (dependência)
23/06/2023, 10:58
Recebimento
13/06/2023, 12:59
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 11:25
Recebimento
03/05/2023, 13:45
Remessa (outros motivos)
03/05/2023, 10:26
Ato ordinatório
03/05/2023, 10:24
Recebimento
03/05/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2023
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - NILBA REIS MAIA, e outro(a)(s),;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 10/02/2023: Súmula de despacho Nego seguimento ao recurso com fundamento no Inciso I do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA CASTANHEIRA, ALOISIO VILACA CONSTANTINO, ANDRE SERGIO DE CASTRO DA BOA VIAGEM, CARLA ROSSI CRUZ, DENISE SOARES BELEM, JULIANA MARA PORFIRIO GOMES, LEONARDO SOUZA MAIA, LINCOLN GUIMARAES HISSA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, PATRICIA MOTA VILAN, RAQUEL MATOS RIBEIRO, TIAGO JOSE SALOMON HALLAK, VANIA REGINA DE ARAUJO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.