Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Ao executado, para atender o requerido no item 3 da petição de ID 10678568458. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Dilação de prazo de 15 9quinze) dias. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Vista ao exequente sobre a devolução do mandado 4. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Ao exequente para recolher a verba indenizatória necessária à expedição do mandado requerido. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Vista ao exequente sobre a devolução do mandado 3. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata]
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Vibra Engenharia S.A. em face de Fernando Rennó Campos e Patrícia Loureiro Campos. A parte exequente em Id. 10518346156 requereu mandado de avaliação dos imóveis matriculados sob o nº 1.754 e nº 1.755. Dessa forma: Determino à Secretaria para que expeça-se mandado de avaliação ao endereço informado em Id. 10480085599. Faculto ao Oficial de Justiça que, caso haja resistência da parte executada, solicite apoio policial para a realização da diligência. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da avaliação apresentada, nos termos do art. 872, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, em caso de silêncio das partes, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 04
12/01/2026, 00:00
Publicação
18/08/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Ao exequente, para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/MG. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Vista ao exequente sobre a devolução do mandado 4. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Ao exequente para recolher a verba indenizatória necessária à expedição do mandado requerido. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Vista ao exequente sobre a devolução do mandado 3. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata]
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Vibra Engenharia S.A. em face de Fernando Rennó Campos e Patrícia Loureiro Campos. A parte exequente em Id. 10518346156 requereu mandado de avaliação dos imóveis matriculados sob o nº 1.754 e nº 1.755. Dessa forma: Determino à Secretaria para que expeça-se mandado de avaliação ao endereço informado em Id. 10480085599. Faculto ao Oficial de Justiça que, caso haja resistência da parte executada, solicite apoio policial para a realização da diligência. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da avaliação apresentada, nos termos do art. 872, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, em caso de silêncio das partes, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 04
12/01/2026, 00:00
Publicação
18/08/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Ao exequente, para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/MG. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 10:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:05
Publicação
01/07/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros "(...)Intime-se, em seguida, a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, na pessoa de seu advogado ou não o tendo, será intimada pessoalmente, e por este ato constituída depositária, com as advertências legais. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao termo de penhora ou requerimento de alienação por iniciativa particular.(...)" JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 19:06
Publicação
06/06/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Dilação de prazo de 05 (cinco) dias. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:47
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros À exequente, para juntar aos autos planilha atualizada de seu crédito, a fim de ser expedido o termo de penhora determinado. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:48
Recebimento
13/05/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:28
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:23
Documento (Decisão)
13/05/2025, 12:16
Publicação
12/05/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada, devidamente comunicado na forma do art. 1.018 do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com o fim de garantir a celeridade e efetividade do processo, se houver determinação de prestação de informações, remeter o teor da presente decisão ao Eg. TJMG, servindo esta como materialização do ofício. Saliento que este juízo se coloca à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveitando a oportunidade para externar os protestos de elevada estima e consideração. Havendo atribuição de efeito suspensivo ou deferimento da tutela recursal, cumpra-se o determinado pelo TJMG. Sendo noticiado o indeferimento da tutela e/ou não sendo atribuído efeito suspensivo ao recurso, dar prosseguimento, cumprindo as determinações da decisão agravada. Sem prejuízo, em relação ao pedido de averbação de penhora formulado pelo exequente em Id. 10442812003, destaco que, conforme já apontado por este juízo compete ao credor providenciar a averbação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata] Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 00
09/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2025, 09:07
Outras Decisões
07/05/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:07
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/05/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata]
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Vibra Engenharia S.A. em face de Fernando Rennó Campos e Patrícia Loureiro Campos. Em Id. 10296263120 foi proferida decisão a qual afastou a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente; deferiu a baixa de penhoras e averbações lançadas no imóvel de matrícula nº 13.161, Av. 09 e R. 12, de matrícula nº 32.002, Av. 06 e R. 10 e de matrícula nº 79.032, R. 13, com a consequente expedição de ofício aos cartórios competentes; deferiu a penhora da quota parte de propriedade do executado Fernando Rennó Campos dos imóveis de matrícula nº 1754 e nº 1755, ambos do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG; deferiu a penhora no rosto dos autos de n° 0010631-88.2019.5.03.0014, em trâmite perante o Núcleo de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; por fim, deferiu pesquisas Sisbajud em face da parte executada. A parte executada opôs então Embargos de Declaração (Id. 10386340810), apontando que a decisão mostra-se omissa, porquanto este juízo teria deixado de observar que a exequente, em momento algum, pugnou pela realização de qualquer diligência que fosse efetiva para a satisfação do crédito e que pudesse interromper a prescrição intercorrente. É o relatório. Posto isso, recebo os Embargos Declaratórios opostos, visto que tempestivos. É finalidade do requerimento deflagrado discutir a existência de omissão, obscuridade ou contradição, bem como a necessidade de eventual esclarecimento, nos termos do art. 1022 do CPC. Nesse sentido, eventual alteração do conteúdo decisório é admitida apenas quando decorre da correção de um desses vícios. Aduz a parte ora embargante que a decisão embargada incorreu em omissão; no entanto, compulsando a referida decisão, verifico que razão não lhe assiste. Até 2021, a prescrição intercorrente somente se operava mediante a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002 (REsp 1.604.412/SC, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018), somando-se, ainda, o prazo de suspensão de 01 ano. Neste sentido, para que fosse configurada a prescrição no presente caso, contada a partir de data anterior ao ano de 2021, deveria o exequente ter se mantido inerte no feito por prazo superior à 4 anos (3 anos da pretensão + 1 ano de suspensão), o que não se verifica nos autos. Tampouco aplicável o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ – REsp 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018), no julgamento do Tema 568, o qual destaca que “apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero requerimento de busca de bens ou de citação, sendo necessária a efetivação de atos concretos que impliquem na efetiva localização do executado ou de seus bens”, visto que não houve, propriamente, arquivamento do feito, seguido do transcurso do prazo de 4 anos, sem a localização de bens da parte executada. Especificamente, conforme bem observa o exequente, houve constrição patrimonial neste feito, não obstante a constrição ter sido posteriormente desconstituída em decorrência da retomada dos bens pelo credor fiduciário. Por sua vez, o início automático da prescrição na data da ciência do exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, não é aplicável ao caso, visto que a sua previsão no atual art. 921, §4º do CPC/2015 se deu em redação fornecida pela lei nº 14.195, de 2021. Logo, sua adoção somente se dará a partir da vigência da nova redação do artigo. Nestes termos, acertada a decisão que afastou a prescrição intercorrente, não verificada até a presente data. No caso em voga, o que pretende a parte ora embargante é a reforma da decisão, o que deve ser buscado através da interposição de recurso próprio, uma vez que os embargos de declaração não possuem este objetivo, não sendo um instrumento apto a sanar o inconformismo da parte. Logo, por não vislumbrar qualquer omissão na decisão embargada, rejeito os presentes embargos de declaração. Destaco que a oposição de novos embargos de declaração no mesmo sentido poderá ser interpretada como propósito protelatório, ensejando a aplicação de multa nos termos do artigo 1.026, §2º do CPC. Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria com os demais comandos constantes na decisão embargada, ainda pendentes de cumprimento, relativos a penhora de imóvel, no limite da quota-parte pertencente ao executado. Quanto ao requerimento do credor fiduciário formulado em Id. 10413129854, atribuo força de ofício à decisão de Id. 10296263120, cabendo ao Banco Bradesco distribuí-los em cartório para baixa dos gravames. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 00
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 06:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:19
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0915335-08.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 FERNANDO RENNO CAMPOS CPF: 456.594.196-15 e outros Vista ao exequente sobre os embargos de declaração opostos pelo 1º executado em ID 10386340810. JULIANA NOGUEIRA SANTA ROSA
14/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/02/2025, 12:04
Documento (Ofício)
13/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 10:39
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 17:57
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:17
Documento (Certidão)
03/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:35
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 19:46
Outras Decisões
06/11/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta rogatória)
31/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:26
Documento (Certidão)
19/07/2024, 12:55
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FERNANDO RENNO CAMPOS e outros
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 208837MG, Dr(a). JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ** AVERBADO **
Adv - RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS, JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO, FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, RODRIGO LANZA AVELAR ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:39
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:40
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 09:22
Movimentação processual
05/12/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:10
Mero expediente
04/12/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 12:31
Documento (Ofício)
11/09/2023, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:46
Documento (Ofício)
27/07/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:58
Retificação de Classe Processual
04/07/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2023
EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FERNANDO RENNO CAMPOS e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, RODRIGO LANZA AVELAR ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/06/2023, 09:17
Distribuição (dependência)
26/06/2023, 09:17
Recebimento
24/04/2023, 10:55
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 15:43
Recebimento
23/03/2023, 15:32
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2023
EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FERNANDO RENNO CAMPOS e outros
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, RODRIGO LANZA AVELAR ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2023
EXEQUENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FERNANDO RENNO CAMPOS e outros
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência da Decisão do Recurso interposto.
Adv - FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, BRUNO EUZEBIO CARLI, RODRIGO LANZA AVELAR ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/02/2023, 00:00
Publicação
15/02/2023, 14:55
Documento (Acórdão)
15/02/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/07/2021, 16:20
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)