Rural (Art. 48/51)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Partes do Processo
AIRTON BATISTA DOS SANTOS
Autor
ELMO TEODOMIRO DA SILVA
CPF
Autor
EMILAYNE APARECIDA DA SILVA
CPF
Autor
ENIVALDO PEREIRA DA SILVA
Autor
HILDA APARECIDA DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS APARECIDO DE ARAUJO
OAB/MG 105364·CPF·Representa: Autor
AMANDA DIAS LUZ
OAB/MG 191417·Representa: Autor
SANDRA APARECIDA ARANTES
OAB/MG 175398·Representa: Autor
ADRIANE CRISTINA AGUIAR
OAB/MG 95732·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE DE AVELAR
OAB/SP 191417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/04/2026, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 17:43
Trânsito em julgado
29/04/2026, 17:43
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 924, inciso II do CPC. Após o trânsito em julgado, DETERMINO sejam levantadas eventuais penhoras e restrições lançadas sobre bens do(s) executado(s) relativas aos presentes autos, bem como seja retirada eventual inscrição de seu(s) nome(s) no sistema SERASAJUD relativa ao presente débito. Sem custas. HOMOLOGO desde já eventual desistência do prazo recursal, devendo a z. Secretaria do Juízo certificar desde logo o trânsito em julgado sem necessidade de nova conclusão. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa. Deverá a z. Serventia, antes de proceder com a baixa e arquivamento do feito, certificar quanto a (in)existência de penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 0019747-66.2007.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:04
Expedida/Certificada
25/02/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 18:02
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas ALVARÁ JUDICIAL Recebi em / / CPF C.I. Assinatura Comarca e Vara São Roque De Minas, Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Nº do Depósito 3600127289204 Tipo de Ação [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº do Processo 0019747-66.2007.8.13.0643 Parte Promovente MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros Parte Promovida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Importância R$ 9.509,10 (Nove mil, quinhentos e nove reais e dez centavos) Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) MILTON BATISTA DOS SANTOS CPF: 651.954.856-15, ou sua procuradora Dra. Sandra Aparecida Arantes - OAB/MG 175.398 Informações complementares Alvará Judicial a ser pago com juros e correção monetária, se houver. Alvará expedido excepcionalmente de forma física nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso III, da PORTARIA CONJUNTA nº 1.350/PR/2022, uma vez que houve divergência relacionada aos dados de processos ou guias não solucionada pelo SICONDJ-DEPOX o que impediu a expedição eletrônica do alvará. Em caso de não processamento pela instituição bancária da ordem, a recusa deverá ser justificada nos termos do § 2º do citado artigo. A Dra. FERNANDA RABELO DUTRA, Juíza de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. São Roque De Minas, na data da assinatura eletrônica. Eu, Escrivã(o) Judicial, subscrevi e assino juntamente com o(a) MM(a) Juiz(a) de Direito. Assinatura do MM(a) Juiz(a) de Direito Assinatura do(a) Escrivã(o) Judicial Recebi do BANCO DO BRASIL S/A a importância de ( ) Forma de Pagamento ( ) Saque em espécie ( ) Cheque Adm-Nominativo a ( ) Crédito em conta ou ( ) DOC CPMF ( ) Sim ( ) Não Banco Agência Conta Tel CPF A crédito de Assinatura Identidade Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do art. 924, inciso II do CPC. Após o trânsito em julgado, DETERMINO sejam levantadas eventuais penhoras e restrições lançadas sobre bens do(s) executado(s) relativas aos presentes autos, bem como seja retirada eventual inscrição de seu(s) nome(s) no sistema SERASAJUD relativa ao presente débito. Sem custas. HOMOLOGO desde já eventual desistência do prazo recursal, devendo a z. Secretaria do Juízo certificar desde logo o trânsito em julgado sem necessidade de nova conclusão. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa. Deverá a z. Serventia, antes de proceder com a baixa e arquivamento do feito, certificar quanto a (in)existência de penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 0019747-66.2007.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:04
Expedida/Certificada
25/02/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 18:02
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas ALVARÁ JUDICIAL Recebi em / / CPF C.I. Assinatura Comarca e Vara São Roque De Minas, Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Nº do Depósito 3600127289204 Tipo de Ação [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº do Processo 0019747-66.2007.8.13.0643 Parte Promovente MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros Parte Promovida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Importância R$ 9.509,10 (Nove mil, quinhentos e nove reais e dez centavos) Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) MILTON BATISTA DOS SANTOS CPF: 651.954.856-15, ou sua procuradora Dra. Sandra Aparecida Arantes - OAB/MG 175.398 Informações complementares Alvará Judicial a ser pago com juros e correção monetária, se houver. Alvará expedido excepcionalmente de forma física nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso III, da PORTARIA CONJUNTA nº 1.350/PR/2022, uma vez que houve divergência relacionada aos dados de processos ou guias não solucionada pelo SICONDJ-DEPOX o que impediu a expedição eletrônica do alvará. Em caso de não processamento pela instituição bancária da ordem, a recusa deverá ser justificada nos termos do § 2º do citado artigo. A Dra. FERNANDA RABELO DUTRA, Juíza de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. São Roque De Minas, na data da assinatura eletrônica. Eu, Escrivã(o) Judicial, subscrevi e assino juntamente com o(a) MM(a) Juiz(a) de Direito. Assinatura do MM(a) Juiz(a) de Direito Assinatura do(a) Escrivã(o) Judicial Recebi do BANCO DO BRASIL S/A a importância de ( ) Forma de Pagamento ( ) Saque em espécie ( ) Cheque Adm-Nominativo a ( ) Crédito em conta ou ( ) DOC CPMF ( ) Sim ( ) Não Banco Agência Conta Tel CPF A crédito de Assinatura Identidade Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2026, 07:19
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:02
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 16:14
Movimentação processual
18/12/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 0019747-66.2007.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica a parte autora intimada para apontar eventual diferença. Nada requerido em cinco dias, os autos serão conclusos para extinção da obrigação. (at. 924, II, do CPC). JULIANA FARIA DA COSTA São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 19:44
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 0019747-66.2007.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Vista à parte autora sobre os Alvarás expedidos. JULIANA FARIA DA COSTA São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica.
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 13:05
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2025, 17:02
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2025, 16:42
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2025, 17:25
Expedição de documento (Alvará)
25/11/2025, 15:54
Expedição de documento (Alvará)
19/11/2025, 17:18
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2025, 11:37
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2025, 18:07
Expedição de documento (Alvará)
08/10/2025, 18:06
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 17:18
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2025, 14:54
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2025, 12:28
Expedição de documento (Alvará)
23/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Alvará)
22/09/2025, 14:01
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2025, 13:41
Expedição de documento (Alvará)
17/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Alvará)
15/09/2025, 14:18
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2025, 14:28
Outras Decisões
07/08/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:05
Publicação
02/06/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOELA MARIA DOS SANTOS CPF: 567.183.576-34 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO As certidões de nascimento e casamento dos sucessores foram anexadas aos autos, bem como a certidão de óbito de inteiro teor da falecida. Todavia, não comprovou inexistirem dependentes habilitados à pensão por morte, o que pode ser feito por simples certidão, já informado anteriormente. Assim, INTIME os requerentes para que cumpram com o que foi determinado pela decisão de ID 10356778983 e tragam aos autos, em 15 (quinze) dias, certidão do INSS que comprove a existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Apresentada a documentação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 0019747-66.2007.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 13:55
Mero expediente
28/05/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:28
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 07:28
Outras Decisões
04/12/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:39
Documento (Ofício)
28/11/2024, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2024, 13:11
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/09/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2024, 09:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/08/2024, 15:24
Decurso de Prazo
27/08/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:38
Documento (Ofício)
14/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/05/2024, 11:51
Mudança de Classe Processual
03/05/2024, 16:30
Outras Decisões
03/04/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:57
Documento (Sentença)
06/02/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:05
Outras Decisões
19/01/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 16:12
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2023
REQUERENTE: MANOELA MARIA DOS SANTOS; REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO, FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR, MARCIA MESQUITA RIBEIRO, ADRIANE CRISTINA AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:52
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/09/2023, 10:02
Distribuição (dependência)
14/09/2023, 10:02
Recebimento
25/08/2023, 16:43
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 14:32
Recebimento
13/07/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2023
REQUERENTE: MANOELA MARIA DOS SANTOS; REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO, FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR, MARCIA MESQUITA RIBEIRO, ADRIANE CRISTINA AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 15:37
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:12
Por decisão judicial
14/02/2023, 14:09
Recebimento
23/09/2022, 13:23
Remessa (outros motivos)
29/08/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2022
REQUERENTE: MANOELA MARIA DOS SANTOS; REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a distribuição de incidente de habilitação de herdeiros no PJe, com fulcro no art. 313, inciso I do CPC, DETERMINO a suspensão do processo até o trânsito em julgado do incidente de habilitação.
Adv - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO, FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR, MARCIA MESQUITA RIBEIRO, ADRIANE CRISTINA AGUIAR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/07/2022, 00:00
Publicação
26/07/2022, 08:20
Mero expediente
21/07/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:02
Recebimento
05/07/2022, 13:21
Entrega em carga/vista
14/06/2022, 16:47
Recebimento
06/06/2022, 12:14
Remessa (outros motivos)
10/05/2022, 12:05
Recebimento
24/01/2022, 14:40
Entrega em carga/vista
14/12/2021, 14:56
Publicação
09/11/2021, 12:31
Homologação de Transação
30/09/2021, 15:18
Conclusão (para julgamento)
30/09/2021, 15:17
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 08:43
Decurso de Prazo
14/09/2021, 13:46
Publicação
11/05/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 17:40
Recebimento
04/05/2021, 12:59
Remessa (outros motivos)
29/01/2021, 08:40
Publicação
06/10/2020, 13:24
Recebimento
03/07/2020, 12:35
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)