Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5001178-85.2022.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALIRIO FIDELIS PEREIRA CPF: 007.855.916-21 BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 Intimação, observando o previsto no art. 513, § 2º, do CPC, a parte executada para o pagamento do débito, na forma do art. 523, §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do código de Processo Civil. Adverte-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa, ainda que tal verba já tenha sido eventualmente incluída no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderá ser decotada no momento do depósito.. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.