INSIEME COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
Autor
CAROLINA SAMPAIO BATISTA
Reu
JEDALLA NAOUAF ELJAOUHARI
CPF
Reu
NOUHA NAYEF EL JAOUHARI
CPF
Reu
RAED JEDALLA EL JAOUHARI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA CRISTINA DE MOURA
OAB/MG 57229·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE RINALDO DA SILVA
OAB/MG 183017·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA
OAB/MG 1445·CPF·Representa: Autor
MONIQUE FROIS ALMEIDA
OAB/MG 175809·Representa: Autor
BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA
OAB/MG 128242·CPF·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: INSIEME COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME CPF: 24.052.852/0001-90
RÉU: RAED JEDALLA EL JAOUHARI CPF: 065.504.576-70 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115047-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos, etc. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Satisfeita a obrigação. Julgo extinto o presente procedimento executório. Novamente, custas finais ou remanescentes pelo executado. Não recolhidas as custas em 15 dias, expeça-se CNPDP. Oportunamente, ao arquivo com baixa. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
18/05/2026, 00:00
Representa: Autor
OAB/MG 128242·CPF·Representa: Autor
MAURO CIPRIANO DA SILVA
OAB/MG 63385·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CRISTINA DE MOURA
OAB/MG 57229·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE RINALDO DA SILVA
OAB/MG 183017·CPF·Representa: Réu
MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA
OAB/MG 1445·CPF·Representa: Réu
MONIQUE FROIS ALMEIDA
OAB/MG 175809·Representa: Réu
BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA
OAB/MG 128242·CPF·Representa: Réu
MAURO CIPRIANO DA SILVA
OAB/MG 63385·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5115047-27.2020.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: RAED JEDALLA EL JAOUHARI RUA ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE, 378, LOJA 01, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30112-010 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$500,25, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANESSA DE SOUZA E SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115047-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INSIEME COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME CPF: 24.052.852/0001-90 RAED JEDALLA EL JAOUHARI CPF: 065.504.576-70 e outros Ao contador, para eventuais cálculo de custas. VANESSA DE SOUZA E SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: INSIEME COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME CPF: 24.052.852/0001-90
RÉU: RAED JEDALLA EL JAOUHARI CPF: 065.504.576-70 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115047-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos, etc. Ciente. Acordo celebrado entre o exequente e a executada CAROLINA SAMPAIO BATISTA. A homologação da avença constitui título judicial. Ou seja, suspenso ou extinto este feito, os atos executivos processar-se-ão nestes mesmos autos em eventual cumprimento de sentença do acordo. Assim, nada impede a extinção do feito. Nesse diapasão: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADO DE MINAS GERAIS. SERVIDOR EXONERADO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTO APÓS EXONERAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO DEVERIA PERMANECER SUSPENSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REJEIÇÃO. EXAURIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que a homologação judicial de acordo torna-se título executivo judicial, não há se falar em suspensão da demanda até a quitação do débito em questão, porquanto, uma vez exaurida a fase de conhecimento, a avença, em caso de inadimplência, poderá ser cumprida com a instauração da fase executiva e sem necessidade da propositura de nova demanda. (AP cível 1.0000.19.162719-9/001 - DES. BITENCOURT MARCONDES). Homologada a transação, julgo extinto o processo. Devem as partes comunicar ao DD Relator do julgado, sobre o presente acordo. Custas finais ou remanescentes, pelo requerido, nos termos da sentença. Oportunamente, ao arquivo com baixa. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
10/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
09/04/2026, 20:22
Publicação
09/04/2026, 20:21
Ato ordinatório
09/04/2026, 20:20
Recurso prejudicado
09/04/2026, 20:20
Documento (Decisão)
08/04/2026, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: INSIEME COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME CPF: 24.052.852/0001-90
RÉU: RAED JEDALLA EL JAOUHARI CPF: 065.504.576-70 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115047-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos, etc. Altere-se o presente para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ciente dos termos do acordo retro, celebrado entre o requerente e a ora executada CAROLINA SAMPAIO BATISTA. O acordo foi assinado por Breno Cardoso Milagres Silva, na qual, s.m.j, não consta do instrumento de procuração ou do substabelecimento sem reservas de ID 10611976812. Venham as partes em termos, 05 dias. PRI. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2979122/MG (2025/0232398-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: CAROLINA SAMPAIO BATISTA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA - MG001445
BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA - MG128242
MONIQUE ALVES FROIS - MG175809
REQUERIDO: INSIEME SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ADRIANA CRISTINA DE MOURA - MG057229
DECISÃO As partes noticiam a realização de acordo. A informação denota a falta de interesse para o julgamento da insurgência recursal pendente de análise por esta Corte, acarretando a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2979122/MG (2025/0232398-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CAROLINA SAMPAIO BATISTA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA - MG001445
BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA - MG128242
MONIQUE ALVES FROIS - MG175809
AGRAVADO: INSIEME SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ADRIANA CRISTINA DE MOURA - MG057229
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: INSIEME COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME CPF: 24.052.852/0001-90
RÉU: RAED JEDALLA EL JAOUHARI CPF: 065.504.576-70 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115047-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos, etc. Processo em grau de recurso. Homologo o acordo celebrado entre o ora autor e os réus JEDALLA NAOUAF ELJAOUHARI, NOUHA NAYEF EL JAOUHARI e RAED JEDALLA EL JAOUHARI, e, por conseguinte, julgo extinto o feito em relação a estes, para os devidos fins de direito. O feito prosseguirá quanto a parte CAROLINA SAMPAIO BATISTA. Solicite-se ao 6° CRI da Capital proceder ao levantamento da averbação da existência da presente demanda de Despejo por falta de pagamento, à margem do registro da matrícula 68.890, livro 2, R-4. Eventuais custas ou emolumentos correm por conta da parte autora. O presente despacho tem força de ofício, e se necessário, poderá ser respondido, através do e.mail institucional: [email protected]. Com a assinatura digital deste despacho, deve a parte interessada imprimir, através de download do documento e encaminhar para o destinatário, devendo comprovar o protocolo. Aguarde-se a decisão em grau de recurso. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFERSON MARIA Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2979122/MG (2025/0232398-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CAROLINA SAMPAIO BATISTA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA - MG001445
BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA - MG128242
MONIQUE ALVES FROIS - MG175809
AGRAVADO: INSIEME SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ADRIANA CRISTINA DE MOURA - MG057229
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2979122/MG (2025/0232398-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CAROLINA SAMPAIO BATISTA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO CORRÊA FERREIRA - MG001445
BRENO CARDOSO MILAGRES SILVA - MG128242
MONIQUE ALVES FROIS - MG175809
AGRAVADO: INSIEME SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: ADRIANA CRISTINA DE MOURA - MG057229
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.