Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Executado: MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI Adriano Moreira do Nascimento, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 151.821, CPF 047.990.216.05, Angela Marta Mendes, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 148.525, ambos com escritório junto ao SINDISETO – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, localizado à Av. Luiz Boali Porto Salmann, n.º 770, Centro, nesta cidade, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS (artigo 535 do CPC/15) em face do Município de Teófilo Otoni – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. º 18.404.780/0001-09, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, situada na Avenida Luiz Boali Porto Salman, 230, Centro, Teófilo Otoni – MG, representado pelo seu Prefeito Municipal, podendo ser encontrado na sede da Prefeitura Municipal, endereço retro exposto, pelas seguintes razões que passa a expor: 1. Dos fatos 1.1. Nos autos do processo n.º 0056519-15.2015.8.13.0686, a sentença atendeu o pleito autoral Condenou o município a pagar honorários advocatícios, a serem fixados quando da liquidação da sentença nos termos do art. 85 §4º inciso II, do CPC/2015, 1.2. a sentença foi liquidada, tendo o exequente recebido através de RPV, alvará no valor de R$ 28.240,00 1.3. no despacho ID: 10395881565 condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito já liquidado, conforme comprovante de pagamento de ID 10357284516 1.4. Portanto, o valor dos honorários soma o montante de R$ 2.835,25, conforme memorial de cálculos: Memorial de Cálculos: Valor da liquidação Valor corrigido (Inalterado) Honorários advocatícios 10% R$ 28.352,58 R$ 28.352,58 R$ 2.835,25 2. Dos pedidos 2.1.
Intimação - EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIRREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MG. Processo principal n.º 0056519-15.2015.8.13.0686. Exequente.: Adriano Moreira do Nascimento e Ângela Marta Mendes.
Diante do exposto, requer a intimação do executado, na pessoa de seu representante judicial, para querendo, impugnar a execução, no prazo legal, nos termos do artigo 535 do CPC/15. 2.2. Caso não haja resistência, requer a expedição de RPV, nos termos do artigo 100 § 3º, da Constituição Federal, bem como da Resolução n.º 415/2003 do TJMG. Dá-se a presente execução, o valor de R$ 2.835,25. Nestes termos, pede deferimento Teófilo Otoni – MG, 25 de fevereiro de 2024. Adriano Moreira do Nascimento Angela Marta Mendes OAB/MG 151.821 OAB/MG 148.525