Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: I. C. F. CPF: ***.***.***-**
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Vara Única da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 5000164-66.2022.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar, Urgência]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública. A Contadoria Judicial elaborou os cálculos de liquidação em ID’s 10279208516 e 10279498372, apurando um débito total de R$ 3.909,77 (três mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos), atualizado para julho de 2025, sendo R$ 2.229,76 referentes à multa cominatória (astreintes) e R$ 1.680,01 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Intimadas, as partes executadas concordaram com os valores apurados e requereram a expedição das requisições de pagamento (ID’s 10512106744 e 10519500806). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Considerando a responsabilidade solidária dos executados, o pagamento deverá ser rateado em partes iguais (50%) para cada um, sem prejuízo da natureza solidária da obrigação. Expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPV), observando as seguintes diretrizes: I - RPV em favor da parte exequente, I. C. F., CPF nº ***.***.***-**: Valor: R$ 2.229,76 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), referente à multa cominatória (astreintes). Devedor 1 (50%): MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA, no valor de R$ 1.114,88. Devedor 2 (50%): ESTADO DE MINAS GERAIS, no valor de R$ 1.114,88. Natureza do Crédito: Comum. II - RPV em favor da sociedade de advogados da parte exequente, JÁDER GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 15.757.942/0001-96: Valor: R$ 1.680,01 (um mil, seiscentos oitenta reais e um centavo), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Devedor 1 (50%): MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA, no valor de R$ 840,00. Devedor 2 (50%): ESTADO DE MINAS GERAIS, no valor de R$ 840,01. Natureza do Crédito: Comum. Após a expedição, intimem-se os executados, por meio de seus procuradores, para comprovarem o pagamento no prazo legal. Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará. Não havendo o pagamento, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se. Itamarandiba, data da assinatura eletrônica. JÚLIA MORAIS GARCIA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Itamarandiba