Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EDUARDA MENDES OLIVEIRA CPF: não informado e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BRASILIA DE MINAS CPF: 18.017.442/0001-06 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5000003-31.2021.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Execução Previdenciária] Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o exequente para manifestar acerca da regularidade dos dados presentes no ofício precatório indicado no ID. 10545175864 e 10577068014. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as obrigações de fazer e de entregar coisa determinadas na sentença, para a satisfação do direito da exequente, sob pena de aplicação das medidas coercitivas e sub-rogatórias previstas no CPC. O cumprimento deverá incluir: a) comprovação da implantação da pensão mensal de 1/3 do salário mínimo a cada exequente; O não cumprimento no prazo assinalado autorizará a adoção imediata das medidas coercitivas e sub-rogatórias cabíveis, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 538 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento ou sem apresentação de plano viável, certifique-se o inadimplemento e voltem os autos conclusos com urgência para deliberação. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE FATIMA BARBOSA PINTO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas