Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLOVIS ALVES PEREIRA CPF: 057.550.876-01
RÉU: THAYS CHRISTINA DA SILVA MENDES CPF: 081.091.146-95 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5006043-16.2018.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Levantamento de Valor] Vistos etc. CLOVIS ALVES PEREIRA aviou a presente execução de título extrajudicial em face de THAYS CHRISTINA DA SILVA MENDES. Após o regular trâmite do feito, as partes apresentaram petição conjunta de acordo ao ID 10472922346. Considerando que a transação põe termo ao processo e que restaram satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo e suas demais cláusulas, celebrado entre as partes no ID 10472922346, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados ou conforme combinado. Dispenso as partes do pagamento de custas processuais finais, com fundamento no art. 90, §3º do CPC. Prescreve o CPC, em seu art. 1.000, caput, que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. E preceitua, ainda, que se considera aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. No caso em tela, entendo que a homologação do acordo firmado entre as partes de forma livre e desimpedida se desvela como aceitação tácita ao conteúdo deste julgado, na forma do texto legal supramencionado. Por essa razão, não mais existindo interesse recursal, DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado, com posterior arquivamento dos autos e baixa na distribuição. P.R.I.C. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas