Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 25/03/2026: Intimação: Nos termos da Portaria Conjunta nº 1771/PR/2026, fica a parte autora intimada do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do STF, bem como do julgamento da ADPF 165-DF, para, havendo interesse, aderir ao acordo coletivo proposto. A adesão ao acordo coletivo poderá ser feita diretamente pela parte autora da ação ou por intermédio de seu representante legal até o dia 3 de junho de 2027, na plataforma eletrônica acessível pelo link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, em que constarão os esclarecimentos necessários para habilitação, a documentação exigida e o acompanhamento da solicitação.
Fica a parte ainda intimada que: I - a parte autora deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos propostos na mesma ação judicial;
II - os depósitos serão efetuados diretamente na conta corrente ou na conta poupança indicada pela parte autora;
III - os honorários advocatícios serão creditados na conta de titularidade dos respectivos causídicos.
*****Observação: O ADVOGADO QUE DESEJAR VISTA DOS AUTOS FÍSICOS DEVERÁ FORMALIZAR O PEDIDO POR MEIO DE PETIÇÃO.
Adv - CARLOS ALBERTO MARTINS, DANIELE CRISTINA ENTREPORTES SILVA, FRANCISCO AUGUSTO MESQUITA GONCALVES, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, JULIANO GUSTAVO ROCHA GODINHO, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA, MARIO DE OLIVEIRA MADDALENA, RENATA TORRES ATZMON, RODRIGO ALFREDO PARELLI, VANZIN E PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.