Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS CPF: 17.254.509/0001-63
RÉU: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CPF: 296.824.106-06 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 0008001-60.2014.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, CPF/Cadastro de Pessoas Físicas]
Trata-se de execução fiscal ajuizada com fundamento em auto de infração posteriormente impugnado em embargos à execução. Sobreveio julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução, tendo sido dado parcial provimento apenas para excluir a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais, mantendo-se, no mais, a sentença que julgou procedentes os embargos para anular o auto de infração que deu origem à presente execução. Assim, tendo sido desconstituído o título executivo que aparelhava a presente execução fiscal, inexiste obrigação exigível a amparar o prosseguimento do feito executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da isenção legal da parte executada. Os honorários de sucumbência já foram fixados nos autos dos embargos. Defiro o pedido de ID 10526814229, assim, certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do executado para o levantamento dos valores depositados. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo para ser cumprido, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas