Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
29ª VARA CÍVEL
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 04/11/2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - COMARCA DE BELO HORIZONTE - prazo deste de 20 (vinte) dias. O Dr. Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, Juiz de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... Pelo presente EDITAL, extraído dos autos de nº 5172703-68.2022.8.13.0024, PROCEDIMENTO COMUM, ajuizada por NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.980.064/0088-33 em face de SHELDER COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - CNPJ: 02.595.396/0001-92, alegando a autora que firma
contratos com empresas sediadas em diversas localidades do Brasil, com vistas
a viabilizar sua atividade econômica de distribuição de gás. ao formalizar tais contratos com seus fornecedores, a empresa Autora entrega os vasilhames nos quais o gás GLP é envasado. E foi o que ocorreu vez que confiou em depósito 100 vasilhames transportáveis de aço de GLP P-13. Alega que foi enviada à empresa Ré a rescisão do contrato para que devolvesse o numerário de depósito 100 (cem) vasilhames transportáveis de aço de GLP P-13, sendo tal notificação recebida pela Ré dia 13/10/2021, porém a ré deixou de efetuar a devolução dos bens. Por não encontrar outro meio propôs o autor a presente. E por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente EDITAL através do qual fica o requerido SHELDER COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA - CNPJ: 02.595.396/0001-92 devidamente CITADO para os termos da ação retro mencionada deverá oferecer sua defesa, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Será nomeado curador especial em caso de revelia. Para conhecimento de todos, eventuais sucessores e terceiros interessados, será ele afixado em lugar de costume, no átrio do Fórum deste Juízo e publicado única vez no Diário de Justiça Eletrônico - órgão oficial (sítio do TJMG) em obediência aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, o comando do artigo 257 do novo Código de Processo Civil e ao artigo14 da Resolução 234, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que até implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (art.14 da Resolução supracitada do CNJ). Belo Horizonte., 05 de novembro de 2025. Eu, Márcio Henrique Chaves, gerente de secretaria que por ordem do MM. Juiz de Direito, o assino. Advogado: o Dr. Gustavo Gonçalves Gomes, OAB/MG nº 146.101