MASSA FALIDA DA CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Autor
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO FERREIRA
OAB/MG 136265·CPF·Representa: Autor
PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO
OAB/MG 49756·CPF·Representa: Autor
FLAVIO COUTO BERNARDES
OAB/MG 63291·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FERREIRA
OAB/MG 136265·CPF·Representa: Réu
PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO
OAB/MG 49756·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: MASSA FALIDA DA CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EMBARGADO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 11/06/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154632-91.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 25.692.740/0001-67 MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 Vista ao embargante acerca da manifestação do embargado juntada no ID 10197259200, e requerer o que for direito. SIMONE DE CASTRO FRANCA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 12:21
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 25.692.740/0001-67
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154632-91.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se as partes para promover o andamento do feito, nos termos da determinação da 2ª Instância (ID 10526424335). Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154632-91.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 25.692.740/0001-67 MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 Vista ao embargante acerca da manifestação do embargado juntada no ID 10197259200, e requerer o que for direito. SIMONE DE CASTRO FRANCA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 12:21
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 25.692.740/0001-67
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154632-91.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se as partes para promover o andamento do feito, nos termos da determinação da 2ª Instância (ID 10526424335). Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
01/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 07:37
Mero expediente
28/08/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 17:37
Documento (Certidão)
27/08/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 25.692.740/0001-67
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154632-91.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ID 10351104839, contra decisão de ID 10343643070, alegando a existência de omissão, uma vez que não teria sido analisada, de forma específica, sua petição de ID 10197259200. Sustentou que a liquidação de sentença deve ser processada nos próprios autos, conforme os arts.509, 510, 511 e 512 do CPC, sendo dispensável a instauração de processo autônomo. Requereu, assim, o recebimento e acolhimento dos aclaratórios, a fim de que seja permitido o prosseguimento do feito. Devidamente intimado, a parte embargada quedou-se inerte (ID 10464833481). Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração. É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios constituem uma espécie de recurso cabível quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou se for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 1022, incisos I e II, do CPC/15) e, de forma excepcional, para imprimir efeitos modificativos, ou infringentes, à decisão embargada. Também são admitidos embargos declaratórios com a finalidade de prequestionar matéria que se pretende discutir em recurso posterior. A propósito dos limites para o exercício desse recurso, tem-se: “Os embargos declaratórios visam o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo omissão, dúvida, contradição ou obscuridade. Não se prestam a nova valoração jurídica dos fatos envolvidos na lide” (STF, Emb. Decl. no Inq. n. 380-1/DF, Rel. Min. Marco Aurélio; pub. DJU de 8/10/93, p. 21.011). Não existe, entretanto, na decisão embargada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Como é sabido, os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, visto que, ex vi legis, limitam-se ao aclaramento do próprio aresto embargado, não podendo, assim, serem opostos visando única e exclusivamente a obter um reexame da matéria impugnada, sendo certo que se pode imprimir-lhes o efeito modificativo apenas em caráter excepcional, sob pena de desvirtuamento de sua real finalidade. O art.509, §1º, do CPC dispõe: “Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta”. Logo, conforme previsão legal, a liquidação de sentença deve ser processada em autos apartados. Ademais, cumpre destacar as Despesas Processuais previstas no Provimento Conjunto nº 75/2018 do TJMG, devidas pelas partes, inclusive pelo próprio Município, impedindo-se o encerramento do feito sem o devido recolhimento dessas verbas. Daí por que se impõe a suspensão do processo até o julgamento do IRDR mencionado na decisão embargada. Constata-se, portanto, patente irresignação da parte, pois apenas não concorda com a fundamentação exarada na decisão, visto que este juízo não aplicou o entendimento defendido pelo exequente. Com redobrada vênia, a discordância da parte quanto aos fundamentos adotados deve ser manifestada através do recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho inalterada a decisão de ID 10343643070. Publicar, registrar e intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/07/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:05
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154632-91.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 25.692.740/0001-67 MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 Vista ao embargante acerca dos embargos de declaração juntados no ID 10351104839 e requerer o que for de direito. SIMONE DE CASTRO FRANCA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
24/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:19
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 22:55
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:27
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Telegrama)
22/11/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 12:29
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:36
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:52
Mero expediente
15/10/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 03:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2023
Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FLAVIO COUTO BERNARDES, PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2023
Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FLAVIO COUTO BERNARDES, PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2023
Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FLAVIO COUTO BERNARDES, PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/05/2023
Apelante(s) - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - CASA DO RADIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Bitencourt Marcondes em 12/05/2023
Adv - FLAVIO COUTO BERNARDES, PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2023, 00:00
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)