Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5004026-10.2020.8.13.0521.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MOACYR FIALHO AGUIAR Assad Zaidan, 21, Apt 301, Palmeiras, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-234 Nome: ALESSANDRO ANTONIO SOLAR LIVER - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME Pela presente, fica a pessoa acima identificada, ALESSANDRO ANTONIO SOLAR e LIVER - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME, INTIMADOS para o recolhimento da importância de R$588,49 (quinhentos e oitenta e oito reais quarenta e nove centavos) conforme ID 10592126488 - Demonstrativo de Custas), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. MARILANDE MIRANDA FERRAZ MARTINS Servidor(a) e Retificador(a)