Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5003892-17.2019.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COFERMAQUINAS LTDA CPF: 25.964.297/0001-36 GENIMAR GIL ALCON CPF: 535.144.756-87 "Considerando que a Exequente apresentou nova planilha de cálculo (Fls. 430-431), o Executado deve ser intimado para manifestação, nos termos do artigo 525, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: Intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o novo cálculo apresentado pela Exequente (Fls. 430-431), sob pena de preclusão. Intime-se o Executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as informações registrais completas (número de matrícula, Cartório de Registro de Imóveis e localização) e apresente as certidões de ônus dos imóveis rurais descritos em sua Declaração de Imposto de Renda, a fim de viabilizar a formalização da penhora. Advirto o Executado de que o descumprimento da presente ordem, bem como a ocultação de bens ou qualquer outro ato que configure embaraço à efetivação da execução, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, IV e V, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções legais." Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.