Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: REINALDO MARTINS DOS SANTOS CPF: 032.326.186-85
RÉU: GRAN VIVER URBANISMO S/A CPF: 01.464.823/0001-30 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5003509-92.2020.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Reinaldo Martins do Santos em face de Gran Viver Urbanismo S/A, ambos qualificados nos autos. Da análise dos autos, observo que, em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, com a finalidade de apurar os valores devidos no presente cumprimento de sentença. A Contadoria, por meio da certidão de ID 10432352331, requereu a juntada dos extratos de pagamentos efetuados pelo exequente ao executado, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo. Após a apresentação da documentação pelo executado (ID 10437653349), a Contadoria informou que os extratos juntados não abrangem integralmente as datas e os valores efetivamente pagos pelo exequente, solicitando, por conseguinte, apreciação da questão por este juízo. Diante disso, considerando que os documentos apresentados pelo executado não são suficientes para a realização do cálculo do débito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os comprovantes dos pagamentos efetuados, possibilitando, assim, a correta apuração do valor devido. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni