Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Sentença
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENT. - V. DE FAZENDA PUB. E AUTAR
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
DATA DE EXPEDIENTE: 11/03/2026
CENTRASE DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE- EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO DE 30 DIAS) - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Processo nº 5081601-72.2016.8.13.0024. A Doutora RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES, Juíza de Direito da CENTRASE das Varas da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEL CONFECÇÕES & MAGAZINE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.491.721/0001-00 e OMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 426.921.301-97, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e CENTRASE DA FAZENDA ESTADUAL, tramitam os autos da Ação de Execução Sentença, interposta por MARCOS ROBERTO PIMENTA a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 ( quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% ( dez por cento), nos termos do § 1º do artigo 523, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 ( quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, aos próprios autos, sua impugnação. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 11 de março de 2026. Eu, Guilherme de Queiroz e Oliveira, Escrivão, subscrevo por ordem da Meritíssima Juíza de Direito, Renata Cristina Araújo Magalhães.