Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: MARIA DE LOURDES PAIVA OLIVEIRA MOREIRA CPF: 470.972.486-53 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 PROCESSO Nº: 0012833-91.2016.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário]
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra MARIA DE LOURDES PAIVA OLIVEIRA MOREIRA. Recebo o presente cumprimento de sentença. Retifique-se a classe processual, com posterior certificação nos autos. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador constituído, caso possua, ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido nesse valor multa e honorários, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 1.1. Cientifique-se a parte executado de que, escoado o prazo para o pagamento voluntário do valor exequendo, começará outro, também de 15 (quinze) dias, para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, conforme art. 525, caput, do CPC; 2. Realizado o pagamento pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, manifestando-se sobre eventual quitação, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como tal. 3. Em sendo efetuado o pagamento parcial do débito, no prazo supra, a multa de 10% (dez por cento), incidirá apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523 do CPC). 4. Não efetuado o pagamento, certifique-se lhe nos autos e adote a Secretaria as seguintes providências: 4.1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito, acrescido de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC; 5. Apresentada a Impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos; 6. Escoado o prazo do caput do art. 525, sem o oferecimento da Impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Verificada a ocorrência dos itens 2, 4.1 ou 6, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM MARTINS GAMONAL Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce