Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIVALDO CARDOSO NETO CPF: 057.930.666-67
RÉU: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO CPF: não informado DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5001681-53.2022.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor, Despacho de Citação, Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Vistos em correição, etc. Sentença proferida em ID 9755366155. O recurso interposto pelo embargante foi provido e o acórdão transitou em julgado em 05/08/2025 (ID 10513566421). Neste processo de embargos, foi determinado o desbloqueio do valor nos autos da execução fiscal, ID 10513951813. Em 10/09/2025, o embargado foi intimado para providenciar a devolução do valor recebido (R$ 5.399,00), no prazo de 15 dias, ID 10533988500, ante o provimento ao recurso interposto pelo embargante. O executado manifestou-se em ID 10588920794 e requereu a liberação do valor do bloqueio, acrescido dos rendimentos da conta judicial. Apesar do comando judicial, o bloqueio e a expedição de alvará foram realizados nos autos principais, razão pela qual a devolução deve ser decidida no processo de n. 5000533-46.2018.8.13.0569. Intimem-se as partes. Nada mais havendo, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. Ivana Fidélis Silveira Juíza de Direito