Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 64 do Provimento 355/2018 e por ordem da MMª. Juíza de Direito de Direito: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, informar se o acordo foi cumprido, esclarecendo que, no silêncio, será entendido que houve o seu regular cumprimento.