FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES ESPINDOLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES
Autor
FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES
Reu
Advogados / Representantes
VITORIA BATISTA DE AREDES E FREITAS
OAB/SP 453707·CPF·Representa: Autor
GUILHERME VINICIUS MACEDO
OAB/SP 429706·CPF·Representa: Autor
NICHOLAI CANDIDO MATTUELLA DA SILVA
OAB/SP 395069·CPF·Representa: Autor
MARCO TULIO GONCALVES GANNAM
OAB/MG 90435·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE SALMEN ESPINDOLA
OAB/MG 86922·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimado o AUTOR/Embargado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU/embargante, conforme Petição ID-10649142406
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES ESPINDOLA registrado(a) civilmente como FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES CPF: 797.761.406-53
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5021326-35.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo, Abono de Permanência]
Vistos, etc... O título executivo judicial, confirmado pelo Eg. TJMG, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento da GIEC referente ao período de 09/08/2016 a 01/07/2020, observada a prescrição quinquenal para parcelas anteriores a 30/11/2016. O Estado de Minas Gerais apresentou impugnação à conta da Contadoria Judicial (ID 10301092819), apontando excesso de execução decorrente de três pontos fundamentais: a) A Contadoria incluiu o mês de novembro de 2016 integralmente, quando o marco prescricional (30/11/2021) determina que apenas o dia 30/11/2016 é passível de pagamento. b) A gratificação é devida até 01/07/2020, devendo o cálculo de julho de 2020 ser proporcional a apenas um dia, e não ao mês cheio. c) Consectários Legais (EC 113/2021): O Executado alega que a Taxa SELIC deve ser aplicada a partir da citação (ocorrida após a EC 113/2021), pois ela engloba correção e juros. A Contadoria, ao aplicar juros de 0,5% e SELIC simultaneamente, incorreria em bis in idem. Assiste razão parcial ao Estado. O cálculo deve respeitar estritamente os marcos temporais do título judicial: 30/11/2016 (início pela prescrição) e 01/07/2020 (fim do período condenatório). Quanto aos juros, conforme a EC 113/2021, a partir de sua vigência (09/12/2021), a SELIC é o índice único. Da Sucessão de Patronos e Honorários A Autora revogou o mandato de seus antigos advogados (Dr. Alexandre Salmen Espíndola et al.) e constituiu novos procuradores (Dra. Vitória Batista de Arêdes e Freitas et al.). Os novos patronos pleiteiam o arbitramento proporcional da verba honorária. Conforme o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.222.194/BA), os honorários sucumbenciais devem ser partilhados entre os advogados que atuaram sucessivamente, na medida de sua contribuição. Diante do exposto: ACOLHO EM PARTE a última manifestação do Estado (ID 10511860398) para determinar que a Contadoria Judicial realize a retificação final dos cálculos, observando: a) Pagamento proporcional de 1 dia em novembro/2016 (prescrição) e 1 dia em julho/2020 (termo final). b) Aplicação do IPCA-E para correção e juros da poupança desde a citação até 08/12/2021. c) Aplicação exclusiva da Taxa SELIC (englobando juros e correção) a partir de 09/12/2021, vedada a cumulação com qualquer outro índice. HOMOLOGO a substituição processual dos patronos da Autora. Anote-se no sistema a exclusão dos antigos e inclusão dos novos advogados habilitados no ID 10392270449. RESERVO a decisão sobre o quinhão de cada grupo de advogados (antigos e novos) na verba honorária para o momento imediatamente anterior à expedição do precatório/RPV, após a homologação definitiva do valor do débito. Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, inclusive os Advogados para apresentarem propostas de divisão dos honorários sucumbenciais. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, 24 de fevereiro de 2026. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CRC
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5021326-35.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES ESPINDOLA registrado(a) civilmente como FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES CPF: 797.761.406-53 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado Fica o EXEQUENTE INTIMADO acerca da resposta da Contadoria Judicial de ID n° 10484770092. ELDER CARLOS DA SILVA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
04/07/2025, 00:00
Publicação
14/09/2023, 00:00
Trânsito em julgado
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES;
Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE SALMEN ESPINDOLA, MARCO TULIO GONCALVES GANNAM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
17/07/2023, 15:38
Publicação
17/07/2023, 15:38
Inclusão em pauta
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES;
Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE SALMEN ESPINDOLA, MARCO TULIO GONCALVES GANNAM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2023, 00:00
Recebimento
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/04/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - FRANSILMAR KARINE BATISTA DE AREDES;
Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fábio Torres de Sousa em 13/04/2023
Adv - ALEXANDRE SALMEN ESPINDOLA, MARCO TULIO GONCALVES GANNAM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.