Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JAIME APARECIDO CARDOSO CPF: 911.995.306-20
RÉU: LEONARDO RODRIGUES DE BRITO CPF: 667.032.806-06 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 0060609-91.2017.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Vistos e examinados os presentes autos.
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse em fase de Cumprimento de Sentença iniciada por Manoel Henrique Costa Andrade em face do Leonardo Rodrigues de Brito, ambos qualificados na inicial. Ao compulsar os autos, verifica-se que as partes celebraram um acordo extrajudicial e requerem sua homologação (ID 10438251469 e 10444095166). Verifica-se, ainda, que todas as partes são maiores e capazes, devidamente representadas por seus respectivos advogados. A avença não apresenta vício ou qualquer cláusula ofensiva ao direito, nem nada que impeça a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 10438251469, por meio de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem condenação em custas. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. RODRIGO KUNIOCHI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva