Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5151085-72.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA CPF: 065.132.226-05 VQ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CPF: 22.101.459/0001-14 Fica a parte exequente intimada acerca da juntada do resultado da pesquisa Renajud (ID 10668434940), a qual restou infrutífera ante a não localização de veículos. Conforme decisão do id 10623300491 fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que direito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC. (Sisbajud, Renajud, Rijud, Infojud, Serasajud, Sniper, SINESP INFOSEG SENASP; ONR (“Penhora Online”, PREV-JUD). Ressaltando que deve ser recolhida uma despesa para cada consulta ao sistema conveniado, nos termos dos Provimento 75. ANDREIA CRUZ DE CAMARGOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA CPF: 065.132.226-05
RÉU: VQ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CPF: 22.101.459/0001-14 DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. ONR (“Penhora Online”); 9. PREV-JUD 2.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 2.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema se refere a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5151085-72.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ FELIPE SAMPAIO ARANHA Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito, tendo em vista a inexistência de valores/relacionamento com instituições bancárias em contas bancárias ou a sua insignificância (art. 836, CPC), conforme consulta ao SISBAJUD, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, CPC ou de extinção, conforme o caso.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender devido e juntando o comprovante de recolhimento das despesas judiciáis e planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão nos termos do ART. 921, III do CPC ou de extinção, conforme o caso.
23/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA CPF: 065.132.226-05
RÉU: CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA CPF: 22.101.459/0001-14 DESPACHO 1. Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença, intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. 1.1. Em caso de ser o devedor patrocinado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser pessoal, por força do disposto no artigo 513, inciso II, do CPC. 1.2. Em tendo sido citado por edital, a intimação deverá ocorrer do mesmo modo (art.513, IV, do CPC). 1.3. Sendo revel, aplicar-se-á os efeitos do art.346, do CPC, podendo intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que estiver. 2. Não havendo pagamento voluntário, certificar o decurso de prazo, retificar a classe judicial para “Cumprimento de Sentença”, remetendo em seguida os autos à Centrase Cível, em observância à Resolução nº 805/2015 do TJMG. Int. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5151085-72.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5151085-72.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA CPF: 065.132.226-05 CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA CPF: 22.101.459/0001-14 Intimação ao autor sobre a certidão expedida e à disposição, devendo imprimi-la através de download para que conste a assinatura do escrivão. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
08/04/2025, 00:00
Publicação
17/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 00:00
Publicação
17/06/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2024
Embargante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Embargado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/06/2024, 00:00
Publicação
13/06/2024, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Embargante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Embargado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito, tendo em vista a inexistência de valores/relacionamento com instituições bancárias em contas bancárias ou a sua insignificância (art. 836, CPC), conforme consulta ao SISBAJUD, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, CPC ou de extinção, conforme o caso.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender devido e juntando o comprovante de recolhimento das despesas judiciáis e planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão nos termos do ART. 921, III do CPC ou de extinção, conforme o caso.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA CPF: 065.132.226-05
RÉU: CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA CPF: 22.101.459/0001-14 DESPACHO 1. Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença, intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC. 1.1. Em caso de ser o devedor patrocinado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser pessoal, por força do disposto no artigo 513, inciso II, do CPC. 1.2. Em tendo sido citado por edital, a intimação deverá ocorrer do mesmo modo (art.513, IV, do CPC). 1.3. Sendo revel, aplicar-se-á os efeitos do art.346, do CPC, podendo intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que estiver. 2. Não havendo pagamento voluntário, certificar o decurso de prazo, retificar a classe judicial para “Cumprimento de Sentença”, remetendo em seguida os autos à Centrase Cível, em observância à Resolução nº 805/2015 do TJMG. Int. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5151085-72.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5151085-72.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA CPF: 065.132.226-05 CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA CPF: 22.101.459/0001-14 Intimação ao autor sobre a certidão expedida e à disposição, devendo imprimi-la através de download para que conste a assinatura do escrivão. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
08/04/2025, 00:00
Publicação
17/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 00:00
Publicação
17/06/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2024
Embargante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Embargado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/06/2024, 00:00
Publicação
13/06/2024, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2024
Embargante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Embargado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 00:00
Outras Decisões
07/02/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/02/2024
Embargante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Embargado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 00:00
Publicação
27/11/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/11/2023
Apelante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Apelado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/11/2023, 00:00
Publicação
23/11/2023, 00:00
Inclusão em pauta
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
Apelante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Apelado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
Inclusão em pauta
25/10/2023, 00:00
Inclusão em pauta
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
Apelante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Apelado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2023, 00:00
Recebimento
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2023
Apelante(s) - CASA DO CHURRASCO GOURMET LTDA; Apelado(a)(s) - JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Aparecida Grossi em 27/06/2023
Adv - KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO, RODRIGO AMARAL GUIMARAES, VALERIA CRISTINA DA SILVA FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.