Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: JAQUELINE CRISTINA MIRANDA CPF: 033.992.846-83 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2416346-27.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Contratos Bancários]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco S.A. em face de Jaqueline Cristina Miranda e Antiguidades Engenho Velho Comércio de Móveis LTDA. A parte exequente pugna em petição de Id. 10632325172, para que seja realizada citação por edital da parte executada. Dessa forma, passo a apreciar o pedido. A modalidade de citação por edital é uma medida excepcional que somente é aplicada quando restam esgotados todos os meios de busca aos endereços da parte requerida. Compulsando detidamente os autos verifico que não se esgotaram os meios de pesquisa de endereço para a tentativa de localização da parte executada. Nesse sentido, observo que não houve expedição de ofício à Copasa, visto que essa possui canal de atendimento próprio. Verifico também que há tentativas de citação via correios, que retornaram com ausente ou não existe. Ante o exposto: 1) Com vistas a se evitar futuras nulidades, indefiro por ora o pleito de citação por edital requerida nestes autos. 2) Caso requerido pela parte exequente, fica desde já deferida a expedição de ofício à Copasa. 3) Nesse sentido, vale ressaltar que as informações de “ausente” ou “não existe” não são válidas, sendo necessário outra tentativa via oficial de justiça. Destaco que serve esta decisão como materialização do ofício, devendo a parte requerente ser intimada, para que proceda com sua distribuição nos devidos endereços. Intime-se a exequente para que com as respostas, proceda com a citação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 11 de março de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05