Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2023
AUTOR: AGRISUL AGRICOLA LTDA; RÉU: ADRIANO REIS DE QUEIROZ COSTA
Considerando que não houve a realização da prova pericial e, ainda, o encerramento do feito com exame de mérito através de sentença transitada em julgado, defiro o requerimento para determinar o levantamento dos valores depositados à f.97 e à f.98 pelos respectivos depositantes ou pelos respectivos procuradores com poderes específicos, adotando-se as providências de costume, ficando os interessados INTIMADOS para fornecerem os dados bancários, caso necessário. ** AVERBADO **
Adv - GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, EDUARDO FUAD BICHARA, JOAO FUAD BICHARA, WESLEY EDSON ROSSETO, RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS, LAYNARA SOUZA REZENDE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.