Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MAJOR HOLDING LTDA. CPF: 08.458.313/0001-08
RÉU: J & C PNEUS E SERVICOS LTDA - ME CPF: 16.718.437/0001-03 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5006204-03.2016.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos etc., HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas. Em consequência, JULGO RESOLVIDO O PROCESSO com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da instauração da fase de cumprimento de sentença em caso de descumprimento do referido acordo. Sem custas remanescentes, face ao disposto no § 3° do artigo 90 da Lei de Ritos, tendo em vista que “se as partes celebrarem acordo antes da sentença, seja no processo de conhecimento ou no de execução, ficarão dispensadas do pagamento das custas remanescentes”. (REsp 1880944/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021). Feitas a anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DAS GRACAS SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas