ESPÓLIO DE JOAO MIRANDA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO MIRANDA BARBOSA
Autor
KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA
CPF
Autor
CLEONICE SILVA E HANNAS
CPF
Reu
GEORGIA HANNAS PESSOA DE CASTRO
CPF
Reu
MAINA DE LIMA SILVA DUTRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA VITORIA ANDRADE GONCALVES DA SILVA
OAB/MG 209297·CPF·Representa: Autor
VALDINEI LOPES DO CARMO
OAB/MG 135359·CPF·Representa: Autor
ALCIMAR AFONSO DE SOUZA
OAB/MG 182584·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BOREL LOPES
OAB/MG 186398·CPF·Representa: Autor
ANIE SORENIMA FIRMINO OLIVEIRA
OAB/MG 204291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/04/2025, 23:47
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 23:47
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 23:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE JOAO MIRANDA BARBOSA registrado(a) civilmente como JOAO MIRANDA BARBOSA CPF: 153.217.976-68
RÉU: Maina de Lima Silva Dutra CPF: não informado e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002872-81.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ESPÓLIO DE JOAO MIRANDA BARBOSA em desfavor de CLEONICE SILVA E HANNAS e outros, todos devidamente qualificados nos autos. À ID 10391010274, as partes apresentaram minuta de acordo e pugnaram por sua homologação. É o breve relato dos fatos. Decido. O artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…) Assim, posto que satisfeitas as exigências legais, a homologação do acordo é a medida que se impõe. Ex positis, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais efeitos o acordo firmado à ID 10391010274, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Custas e honorários conforme ajustado entre as partes. Caso omisso, aplique-se o previsto no art. do 90, §3º do CPC c/c art. 92, §2º do Provimento Conjunto nº 75/2018. Ante o acordo entabulado entre as partes, precluso o direito de recorrer (preclusão lógica). Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE JOAO MIRANDA BARBOSA registrado(a) civilmente como JOAO MIRANDA BARBOSA CPF: 153.217.976-68
RÉU: Maina de Lima Silva Dutra CPF: não informado e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002872-81.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ESPÓLIO DE JOAO MIRANDA BARBOSA em desfavor de CLEONICE SILVA E HANNAS e outros, todos devidamente qualificados nos autos. À ID 10391010274, as partes apresentaram minuta de acordo e pugnaram por sua homologação. É o breve relato dos fatos. Decido. O artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…) Assim, posto que satisfeitas as exigências legais, a homologação do acordo é a medida que se impõe. Ex positis, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais efeitos o acordo firmado à ID 10391010274, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Custas e honorários conforme ajustado entre as partes. Caso omisso, aplique-se o previsto no art. do 90, §3º do CPC c/c art. 92, §2º do Provimento Conjunto nº 75/2018. Ante o acordo entabulado entre as partes, precluso o direito de recorrer (preclusão lógica). Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
13/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2025, 11:59
Homologação de Transação
11/03/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:55
Mero expediente
20/01/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 13:07
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 20:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:21
Petição (Contestação)
30/09/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:40
Petição (Contestação)
12/09/2024, 23:35
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2024, 17:17
Mero expediente
26/08/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 23:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:34
Mero expediente
29/04/2024, 19:16
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Apelante(s) - KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA; Apelado(a)(s) - JOAO MIRANDA BARBOSA; MAINA DE LIMA SILVA DUTRA; CLEONICE SILVA E HANNAS; GEORGIA HANNAS PESSOA DE CASTRO; NAZARÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; MUCIO LEAO PESSOA DE CASTRO;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALTAMIRO DUARTE DE SOUZA, ALTAMIRO LOURENCO DE SOUZA, ANIE SORENIMA FIRMINO OLIVEIRA, ELIAS NACIF SAHID CHEQUER, JOSE CARLOS RANGEL FILHO, LEONARDO BOREL LOPES, THAMIRES APARECIDA MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Apelante(s) - KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA; Apelado(a)(s) - JOAO MIRANDA BARBOSA; MAINA DE LIMA SILVA DUTRA; CLEONICE SILVA E HANNAS; GEORGIA HANNAS PESSOA DE CASTRO; NAZARÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; MUCIO LEAO PESSOA DE CASTRO;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALTAMIRO DUARTE DE SOUZA, ALTAMIRO LOURENCO DE SOUZA, ANIE SORENIMA FIRMINO OLIVEIRA, ELIAS NACIF SAHID CHEQUER, JOSE CARLOS RANGEL FILHO, LEONARDO BOREL LOPES, THAMIRES APARECIDA MIRANDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:38
Petição (Contra-razões)
21/08/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2023
Apelante(s) - KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA; Apelado(a)(s) - JOAO MIRANDA BARBOSA; MAINA DE LIMA SILVA DUTRA; CLEONICE SILVA E HANNAS; GEORGIA HANNAS PESSOA DE CASTRO; NAZARÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; MUCIO LEAO PESSOA DE CASTRO;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIAS NACIF SAHID CHEQUER, JOSE CARLOS RANGEL FILHO, LEONARDO BOREL LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2023
Apelante(s) - KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA; Apelado(a)(s) - JOAO MIRANDA BARBOSA;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIAS NACIF SAHID CHEQUER, JOSE CARLOS RANGEL FILHO, LEONARDO BOREL LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2022
Apelante(s) - KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA; Apelado(a)(s) - JOAO MIRANDA BARBOSA;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELIAS NACIF SAHID CHEQUER, JOSE CARLOS RANGEL FILHO, LEONARDO BOREL LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/10/2022
Apelante(s) - KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA; Apelado(a)(s) - JOAO MIRANDA BARBOSA;
Relator - Des(a). Mônica Libânio
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Mônica Libânio em 18/10/2022
Adv - ELIAS NACIF SAHID CHEQUER, JOSE CARLOS RANGEL FILHO, LEONARDO BOREL LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.