Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CACILDA RODRIGUES DA SILVA CPF: 049.182.956-65
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Areado / Vara Única da Comarca de Areado Praça Henrique Vieira, 136, Centro, Areado - MG - CEP: 37140-000 PROCESSO Nº: 0033087-24.2013.8.13.0043 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Indefiro o pedido constante do ID 10659818939, considerando a existência de inventário e a necessidade de partilha do valor entre os herdeiros da autora, nos autos nº 0002638-44.2017.8.13.0043. Esclareço que, a fim de evitar nulidades, o valor foi transferido para os autos do inventário (IDs 10677800911, 10677823395 e 10677800425), conforme determinado por este Juízo no ID 10441143541. Dessa forma, não há valores a serem levantados neste feito, devendo a parte interessada direcionar seus requerimentos ao juízo do inventário, onde a quantia se encontra à disposição para a devida partilha entre os herdeiros. Cumpridas as determinações de ID 10441143541, arquive-se o presente feito, com as baixas de praxe, considerando a sentença de extinção já proferida no curso da tramitação processual (ID 10387242570, p. 4). Intime-se. Cumpra-se. Areado, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Areado