Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PORTO FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 10.367.630/0001-52
RÉU: VILLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA - ME CPF: 01.505.505/0001-70 e outros DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente de ID 10451399032,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5052510-63.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compensação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5173394-92.2016.8.13.0024. Nesse sentido, OFICIE-SE ao Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, solicitando-lhe que seja promovida a penhora no rosto dos autos nº 5173394-92.2016.8.13.0024 de créditos eventualmente existentes em favor de CLAUDIO MARCELO LUCAS DE CARVALHO e VILLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDA - ME, até o limite de R$ 5.967,15 (cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), e que seja esta quantia transferida para uma conta judicial à disposição do juízo da CENTRASE Cível, vinculada aos autos nº 5052510-63.2018.8.13.0024. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 525, §11 do CPC, caso seja efetivada a penhora deferida no presente comando decisório. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças FOP