Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
3ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2023
REQUERENTE: VALOREM IND. COM. MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA; REQUERIDO: FLORYL FLORESTADORA YPÊ S/A
Vistos etc.Processo findo.Trânsito em julgado certificado em fls. 3208.A prestação jurisdicional restou esgotada nos presentes autos.Eventual “Cumprimento de Sentença”, deverá ser procedido em MEIO ELETRÔNICO, nos termos do artigo 4ª, inciso III, da Portaria Conjunta nº 411/PR/2015.Concedo a vista pleiteada em fls. 3211, pelo prazo de 15 (quinze) dias.EM SEGUIDA:Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração de eventuais custas finais do processo.Considerando que os presentes autos se encontram inscritos nas metas a serem alcançadas por este Juízo perante a Correição Extraordinária Parcial em trâmite, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida apuração das custas finais.Havendo custas finais, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de não pagamento, expeça-se CNPDP.Cumpridas as determinações acima, proceda-se à BAIXA e ARQUIVAMENTO dos autos.Intime-se.Dil.
Adv - FABIANA DOS SANTOS DIAS, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS, ANDERSON ROMERO FREITAS, CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO, MARCELO BERNARDES PACHECO, DIAMANTINO SILVA FILHO, FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E SILVA, FLÁVIA VOIGT MIRANDA, NELSON DE MENEZES PEREIRA, CELINA MONTEIRO DA FONSECA, RUBENS ANTONANGELO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.