Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TARCISIO DA SILVA VIANA CPF: 209.219.266-34
RÉU: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS CPF: 18.746.164/0001-28 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 PROCESSO Nº: 5000008-25.2019.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Ambiental]
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, formulado por INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS contra TARCISIO DA SILVA VIANA. Recebo o presente cumprimento de sentença, e retifique-se a classe judicial. Invertam-se os polos ativo e passivo do feito. Após, determino: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador constituído, caso possua, ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido nesse valor multa e honorários, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 1.1. Cientifique-se a parte executado de que, escoado o prazo para o pagamento voluntário do valor exequendo, começará outro, também de 15 (quinze dias), para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, conforme art. 525, caput, do CPC; 2. Realizado o pagamento pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, manifestando-se sobre eventual quitação, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como tal. 3. Em sendo efetuado o pagamento parcial do débito, no prazo supra, a multa de 10% (dez por cento), incidirá apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523 do CPC). 4. Não efetuado o pagamento, certifique-se lhe nos autos e adote a Secretaria as seguintes providências: 4.1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito, acrescido de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC; 5. Apresentada a Impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos; 6. Escoado o prazo do caput do art. 525, sem o oferecimento da Impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Verificada a ocorrência dos itens 2, 4.1 ou 6, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica. NAIARA LEÃO RODRIGUES SALDANHA Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente pela Juíza) Praça Miguel Batista Vieira, s/nº, Centro, Alto Rio Doce/MG – CEP: 36260-000