Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: BRYAN LAMARCK AMARANTE MELO CPF: 022.776.786-19 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 1199272-82.2019.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado]
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de ID 10575878127, atestando o falecimento de Bryan Lamarck Amarante Melo e considerando o parecer do Ministério Público (ID 10577623532), declaro extinta a punibilidade do acusado, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências finais, mediante certidão nos autos: I. Proceda-se ao cancelamento dos registros cartorários referentes à acusação; II. Proceda-se à destinação/destruição/restituição das armas, das munições, dos objetos, dos instrumentos do crime, dos valores e dos demais bens apreendidos e/ou acautelados, consoante o disposto na Resolução 134/CNJ/ 2011 e no Provimento Conjunto 24/CGJ/2012, se for o caso; III. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a destruição das drogas apreendidas ou das amostras guardadas para contraprova, nos termos dos artigos 72 da Lei no 11.343/06, se for o caso; IV. Cumpridas todas as diligências, bem como as formalidades do artigo 347 do Provimento 355/CGJ/2018, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ FELIPE SAMPAIO ARANHA Juiz(íza) de Direito Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte