Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G)
Publicação em 16/03/2026: Intimação: ÀS PARTES AUTORAS: PORTARIA CONJUNTA Nº 1771/PR/2026
Art. 2º A intimação a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta dar-se-á como
ato ordinatório, sem necessidade de remessa à conclusão, observado o disposto
neste artigo.
Parágrafo único. Na intimação deverão constar as seguintes informações:
I - a parte autora deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos propostos na
mesma ação judicial;
II - os depósitos serão efetuados diretamente na conta corrente ou na conta
poupança indicada pela parte autora;
III - os honorários advocatícios serão creditados na conta de titularidade dos
respectivos causídicos.
Adv - ALEXANDRE AMARANTE GOMES PINTO COELHO, FERNANDO ANDRADE CHAVES, GILSON MENDES DE ASSIS, LUIZ ANDRE CALAIS CORREIA PINTO, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MATHEUS FILLIPE BASTOS LEAL, RICARDO LOPES GODOY.