Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2023
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: SALVADOR FERREIRA DE OLIVEIRA e outros
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s): (I) que o presente feito não é elegível para virtualização conforme art. 3ª da portaria conjunta 1385/PR/2022, vez que já possui sua tramitação encerrada, (II) que nos termos do paragrafo único do art. 150 do Provimento 355/2018 do TJMG, a execução ou o cumprimento de sentença relativos a feitos que tramitaram em meio físico serão distribuídos eletronicamente, via PJE; (II) que o presente feito não é elegível para virtualização conforme art. 3ª da portaria conjunta 1385/PR/2022, vez que já possui sua tramitação encerrada, (III) que o cumprimento de sentença na via eletrônica deverá estar instruído com todos os documentos necessários para seu processamento autônomo - já que os autos físicos serão arquivados - e com observância de todos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. ** AVERBADO **
Adv - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, DENISE LEONARDI DOS REIS, EZEQUIEL DIAS FRAGA.
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