Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06
RÉU: PALM - ART INDUSTRIA E COMERCIO PALMILHAS LTDA - ME CPF: 07.382.605/0001-33 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0614730-96.2014.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos os autos, Defiro a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC. Compulsando os autos, verifico que a presente ação está aguardando bens passíveis de constrição judicial, impactando na administração do juízo e causando congestionamento de processos nesta Vara, sendo o arquivamento medida que se adequa ao caso em questão. Ressalte-se que a baixa deste processo não ocasionará qualquer prejuízo ao interessado/exequente, tendo em vista que o sistema resguarda a emissão de certidão positiva, garantindo ainda à parte interessada a reativação do feito após comprovação do aparecimento de bens passíveis de constrição na esfera do devedor. Encontrados bens passíveis de constrição, poderá o interessado requerer o desarquivamento, independentemente do recolhimento de custas e despesas de desarquivamento. Desta forma, arquive-se na forma do art. 1º do Provimento nº 301/2015. Intime-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem