Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: JOSE LONGUINHO PEREIRA CPF: 022.023.728-06 e outros DESPACHO 1- Compulsando os autos, verifico que foi determinada a penhora, por termo nos autos, dos veículos registrados em nome do executado JOSÉ LONGUINHO PEREIRA, conforme decisão de id. 10585605386. Intimado a indicar o paradeiro dos bens, o executado limitou-se a informar que os veículos foram alienados a terceiros "há bastante tempo", sem, contudo, colacionar aos autos qualquer prova documental (como recibos de venda ou comunicações de transferência ao órgão de trânsito) que corrobore tal afirmação. Considerando que os veículos permanecem formalmente registrados em nome do executado junto ao sistema RENAJUD (id. 10580573762) e diante da ausência de colaboração para a efetivação da penhora e avaliação, acolho o pedido ministerial de id. 10638586849. Pelo exposto, determino o lançamento das restrições de transferência, licenciamento e circulação, via sistema RENAJUD, sobre os seguintes veículos, GM/CHEVROLET D10, Placa HMM2B46 e HONDA/CG 125 TITAN KS, Placa GXB4675. 2-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003649-20.2019.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Defiro, outrossim, o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo exequente para a tentativa de localização de bens imóveis em nome do executado. 3- Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca deste despacho e da manutenção de seu encargo como depositário dos bens, sob as penas da lei. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 30 de abril de 2026. ANTÔNIO CARLOS BRAGA Juiz de Direito