Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUDESTE DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB CREDISUCESSO CPF: 42.887.133/0001-71
RÉU: THIAGO DUTRA DE MELO CPF: 062.873.076-41 e outros DECISÃO Resolvidas as questões atinentes à expedição dos alvarás judiciais, conforme despachos e atos anteriores (IDs 10491131353 e 10529208325), passo à análise do pedido pendente. A parte exequente, na petição de ID 10467546707, requereu a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os proventos de aposentadoria do executado Thiago Dutra de Melo. Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, antes de decidir sobre o referido pleito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 0043706-62.2014.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bom Sucesso