Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA CPF: 073.546.496-00 e outros
RÉU: RAIANNE FLAVIA DA SILVA CPF: 139.787.026-57 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Vara Única da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000630-94.2019.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Inicialmente, altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”. Ainda, considerando que a petição de ID 10679491621 versa tão somente sobre cumprimento de sentença/execução de honorários advocatícios sucumbenciais, proceda-se com a retificação/alteração dos polos ativo e passivo da lide, bem assim quanto ao valor da causa atribuído no cumprimento de sentença. Em prosseguimento, intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada e apresentada na petição de execução e memória de cálculos, cientificando-a de que o não cumprimento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias importará na aplicação da multa de 10% do artigo 523 do CPC, além de condenação em honorários sucumbenciais, que fixo em dez por cento do valor da execução, nos termos da Súmula 517 do STJ. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear o que entender pertinente, inclusive se pronunciar acerca da satisfação do débito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para exame. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 09 de junho de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito