Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
BANCO NOROESTE S/A
Autor
ALFREDO NORONHA ALVES
CPF
Reu
ELIZIAR BESSA ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES
OAB/MG 22333·Representa: Autor
MADALENA LUIZA KERN
OAB/MG 60262·Representa: Autor
MARCOS CHAVES VIANA
OAB/MG 58673·CPF·Representa: Autor
JOAO CANCIO DE SOUZA NOVAIS
OAB/MG 5910·Representa: Autor
RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS
OAB/MG 143850·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
19/12/2024, 10:09
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:59
Baixa Definitiva
27/09/2024, 15:47
Trânsito em julgado
27/09/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2024
EXEQÜENTE: BANCO NOROESTE S/A; EXECUTADO: ALFREDO NORONHA ALVES e outros
Vistos, etc....
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização
do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.
Os autos foram desarquivados por inciativa da CGJ-MG (IPT nº35).
Destarte, foi decidido em REsp 1604412/SC, que ocorre a prescrição intercorrente, em se
tratando de inércia por parte do exequente por prazo maior que o da prescrição de direito
material, referente ao caso, bem como que o termo do prazo prescricional inicia-se do fim do
prazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo.
Assim, no caso em tela, deve incidir prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206.
§5º, inciso I do Código Civil, pelo que conclui-se que o direito de exercício da pretensão autoral
findou-se.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral e, em consequência, resolvo o
mérito do processo, com fulcro no art. 487, II, do CPCSem custas remanescentes e sem honorário. Sem custas remanescentes e sem honorários.
Excluir eventuais restrições impostas pelo Juízo deverão ser excluídas.
O título ficará disponível, à parte autora, por 05 dias, após o trânsito em julgado da sentença,
pelo que, não retirado, acompanharão a contracapa dos autos ao arquivo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Adv - GABRIELA ARRUDA LEITE, RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS, THIAGO DE M. GOMES VIEIRA MARQUES, MARCOS CHAVES VIANA, JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES, MAURICIO DA CUNHA PEIXOTO, MADALENA LUIZA KERN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2024
EXEQÜENTE: BANCO NOROESTE S/A; EXECUTADO: ALFREDO NORONHA ALVES e outros
Vistos, etc....
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização
do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.
Os autos foram desarquivados por inciativa da CGJ-MG (IPT nº35).
Destarte, foi decidido em REsp 1604412/SC, que ocorre a prescrição intercorrente, em se
tratando de inércia por parte do exequente por prazo maior que o da prescrição de direito
material, referente ao caso, bem como que o termo do prazo prescricional inicia-se do fim do
prazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo.
Assim, no caso em tela, deve incidir prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206.
§5º, inciso I do Código Civil, pelo que conclui-se que o direito de exercício da pretensão autoral
findou-se.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral e, em consequência, resolvo o
mérito do processo, com fulcro no art. 487, II, do CPCSem custas remanescentes e sem honorário. Sem custas remanescentes e sem honorários.
Excluir eventuais restrições impostas pelo Juízo deverão ser excluídas.
O título ficará disponível, à parte autora, por 05 dias, após o trânsito em julgado da sentença,
pelo que, não retirado, acompanharão a contracapa dos autos ao arquivo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Adv - GABRIELA ARRUDA LEITE, RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS, THIAGO DE M. GOMES VIEIRA MARQUES, MARCOS CHAVES VIANA, JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES, MAURICIO DA CUNHA PEIXOTO, MADALENA LUIZA KERN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/09/2024, 13:41
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 13:37
Reativação
02/09/2024, 11:22
Recebimento
22/07/2024, 11:26
Remessa
19/07/2024, 14:25
Recebimento
25/01/2024, 10:54
Remessa (outros motivos)
04/08/2023, 13:21
Baixa Definitiva
02/08/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:37
Documento (Ofício)
02/08/2023, 15:37
Recebimento
26/07/2023, 16:18
Entrega em carga/vista
11/07/2023, 15:56
Documento (Ofício)
11/07/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
EXEQÜENTE: BANCO NOROESTE S/A; EXECUTADO: ALFREDO NORONHA ALVES e outros
Ofício expedido.
Adv - GABRIELA ARRUDA LEITE, RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS, THIAGO DE M. GOMES VIEIRA MARQUES, MARCOS CHAVES VIANA, JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES, MAURICIO DA CUNHA PEIXOTO, MADALENA LUIZA KERN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:32
Recebimento
31/05/2023, 13:08
Remessa (outros motivos)
31/05/2023, 09:31
Recebimento
30/05/2023, 14:56
Entrega em carga/vista
12/05/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2023
EXEQÜENTE: BANCO NOROESTE S/A; EXECUTADO: ALFREDO NORONHA ALVES e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ao Requerido, Alfredo Noronha Alves, sobre ofício resposta do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis solicitando informações - ofício juntado fl. 49 dos autos.
Adv - GABRIELA ARRUDA LEITE, RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS, THIAGO DE M. GOMES VIEIRA MARQUES, MARCOS CHAVES VIANA, JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES, MAURICIO DA CUNHA PEIXOTO, MADALENA LUIZA KERN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/05/2023, 00:00
Publicação
03/05/2023, 13:28
Documento (Ofício)
25/04/2023, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2023, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/03/2023
EXEQÜENTE: BANCO NOROESTE S/A; EXECUTADO: ALFREDO NORONHA ALVES e outros
Publicado despacho OFICIAR. Expedir constando segunda via por extravio. (despacho na íntegra).
Adv - GABRIELA ARRUDA LEITE, RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS, THIAGO DE M. GOMES VIEIRA MARQUES, MARCOS CHAVES VIANA, JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES, MAURICIO DA CUNHA PEIXOTO, MADALENA LUIZA KERN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/03/2023, 00:00
Publicação
29/03/2023, 14:19
Mero expediente
28/03/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:51
Recebimento
21/03/2023, 16:29
Entrega em carga/vista
10/03/2023, 16:59
Reativação
09/03/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/03/2023
EXEQÜENTE: BANCO NOROESTE S/A; EXECUTADO: ALFREDO NORONHA ALVES e outros
Autos vista PROCURADOR. Prazo de 0005 dia(s). Autos desarquivados. Vista ao Procurador conforme requerido em petição juntada fl. 34 (Rafael Henrique Gonçalves Santos, Thiago de Magalhães Gomes Viera Marques, Ana Luisa Silveira Viana). ** AVERBADO **
Adv - JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO GONCALVES, MAURICIO DA CUNHA PEIXOTO, MADALENA LUIZA KERN, JOAO CANCIO DE SOUZA NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.