Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG CPF: 38.486.817/0001-94
RÉU: REGINA MARIA DE LIMA COSTA CPF: 203.892.726-04 e outros DECISÃO Considerando que o Estado de Minas Gerais, na petição de ID 10509826761, anuiu aos cálculos apresentados na planilha de ID 10420244722, homologo os referidos cálculos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 0110849-15.2005.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se o Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência dos valores. Com a devida comprovação ou decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá