Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LARA DA SILVA TAVARES CPF: 016.360.756-73
RÉU: GUILHERME CASTILHO CASASSANTA CPF: 105.655.106-22 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 5000327-35.2019.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
Trata-se de ação indenizatória proposta por Lara da Silva Tavares, qualificada nos autos, em face de [1] Filipe Barbosa Nunes; e [2] Guilherme Castilho Casassanta, igualmente qualificados. As partes entabularam acordo (ID. 10369257615). Não há preliminares a serem apreciadas. O feito encontra-se regular. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e válido desenvolvimento da relação jurídica processual. O acordo firmado preenche os requisitos legais, não infringindo quaisquer das normas de ordem pública. Portanto, cabe a este juízo homologá-lo. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de seu mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais incidentes até a transação, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada, na forma do art. 90, §2o, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade por litigarem sob o pálio da justiça gratuita, que confirmo/defiro nesta oportunidade. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada no acordo. Haja vista a consensualidade entre as partes, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO COUTINHO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim