Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
EXEQÜENTE: SANTISTA TÊXTIL BRASIL S/A; EXECUTADO: RIADRITEX CONFECCOES LTDA
Embargos de Declaração Acolhidos. Prazo de 0015 dia(s). Fundamenta o executado contradição na sentença de fls. 181 que reconheceu a prescrição intercorrente no presente feito, por ter condenado o executado ao pagamento de custas, quando, na verdade, a presente execução deveria ser extinta sem qualquer ônus para as partes.
Razão assiste ao embargado, isto porque, nos termos do art. 921, § 5º. do CPC, as partes são isentas de custas. Dessa forma, acolho os embargos a fim de corrigir o erro material da decisão e isento às partes ao recolhimento das custas, arquive-se com baixa.
Adv - DAYANE SANTOS LOPES, DAIANE LUICE SILVA VINHAL, ANDRE LEMOS FANDINO, MARTA ESPER DE OLIVEIRA, TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR, ALEXANDRE AUGUSTO SILVA FARIA.
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