Intimação
D- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, JULIO MARCIO DE ALMEIDA SANTOS, ENGETEL TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
- Advogado
- EDILENE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU (OAB 58748/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE ; EXECUTADO: ENGETEL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA e outros
DECLARADA PRESCRIÇÃO: ( ) Assim, extrai-se dos autos que, ante a inadimplência do devedor, a Exequente se desinteressou pela execução, mantendo-se inerte por mais de cinco anos. E, com isso, deixou expirar o prazo de prescrição intercorrente, conforme reconhecido no feito. Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, fazendo-o com fulcro no art.487, II, combinado com o art. 924, V, ambos do CPC/15. Determino o cancelamento de todos os bloqueios e penhoras, eventualmente existentes sobre os bens do Executado. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I.C. Após ciência da Fazenda Municipal, arquive-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição.
Adv - EDILENE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU.
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