Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALEXSANDRO ALVES RODRIGUES CPF: 029.245.786-39 e outros
RÉU: ASSOCIACAO DE AUTOMOVEIS E VEICULOS PESADOS - AUTO-TRUCK CPF: 09.540.224/0001-60 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5007325-70.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro]
Trata-se de ação de execução ajuizada por Alexsandro Alves Rodrigues e Sebastião Carlos Rodrigues em face de Associação de Automóveis e Veículos Pesados – Auto-Truck e outros, partes qualificadas nos autos. Conforme termo de ID nº 10318634879, as partes firmaram acordo no montante de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), a título de pagamento do débito objeto da presente ação. Estando as partes convergentes quanto aos termos estabelecidos e considerando que no presente acordo não há renúncia a bens ou direitos indisponíveis, desequilíbrio considerável ou indícios de fraude, mostra-se perfeitamente possível sua homologação nos exatos termos propostos. Assim, HOMOLOGO o acordo de ID nº 10318634879, para que surta os seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários sucumbenciais na forma acordada pelas partes. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, em havendo, conforme estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros