Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES, BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:45
Distribuição (dependência)
28/06/2023, 17:53
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2023
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os Doutos advogados das PARTES e terceiros interessados INTIMADOS da r. decisão de f.633/634, bem como que a mencionada decisão poderá ser visualizada, integralmente, no Portal do TJMG através de consulta do andamento processual, na opção "todos os andamentos".Poderão manifestar e recorrer no prazo legal.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES, BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/05/2023, 00:00
Publicação
02/05/2023, 13:47
Documento (Certidão)
28/04/2023, 14:40
Outras Decisões
28/04/2023, 13:01
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:06
Recebimento
30/03/2023, 17:49
Entrega em carga/vista
30/03/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2023
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Fica o Douto advogado da terceira interessada, subscritor de ff.597/598, INTIMADO para que, em 10 dias, firme assinatura nos documentos mencionados, uma vez que não são aceitas manifestações apócrifas. Poderá manifestar no prazo mencionado.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES, BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/03/2023, 00:00
Publicação
21/03/2023, 13:21
Mero expediente
21/03/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 14/02/2023
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Fica o Douto advogado da 3ª interessada(Márcia Cristina da Rosa) INTIMADO do r. despacho de f. 583v, bem como para se manifestar sobre o requerimento de anulação do leilão. Poderá manifestar no prazo legal.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES, BENEDITO GALVAO RIBEIRO DO VALE JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2023, 00:00
Publicação
14/02/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 12:45
Documento (Telegrama)
10/02/2023, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2023, 15:03
Recebimento
07/02/2023, 16:18
Remessa (outros motivos)
07/02/2023, 15:52
Recebimento
02/02/2023, 15:11
Remessa (outros motivos)
01/02/2023, 14:19
Mero expediente
27/01/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:11
Recebimento
23/01/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 12:49
Recebimento
20/01/2023, 12:47
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 12:20
Recebimento
11/11/2022, 16:40
Entrega em carga/vista
07/11/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 28/10/2022
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Fica o Douto advogado do EXEQUENTE do r. despacho de f. 572, o qual mandou intimá-lo para manifestar-se sobre a petição de f. 565/566. Poderá manifestar no prazo de 15(quinze) dias.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2022, 00:00
Publicação
28/10/2022, 14:04
Mero expediente
28/10/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:10
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:10
Mero expediente
24/08/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2022
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Ficam os Doutos advogados das PARTES INTIMADOS do r. despacho de f.542, bem como do ofício do leiloeiro acerca da carta de arrematação à fls 538/540v.Poderão manifestar e requerer o que de direito no prazo de 10(dez) dias.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2022, 00:00
Publicação
15/07/2022, 14:20
Mero expediente
14/07/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 13:19
Documento (Ofício)
13/07/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:18
Documento (Ofício)
04/07/2022, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2022
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam os Doutos advogados das PARTES INTIMADOS do ofício do leiloeiro às fls.525/526, bem como da juntada do ACÓRDÃO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO proferido pela 16ª Câmara Cível do TJMG, o qual negou-se provimento ao recurso. Poderão manifestar no prazo legal.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/06/2022, 00:00
Publicação
27/06/2022, 16:04
Documento (Acórdão)
27/06/2022, 16:01
Documento (Ofício)
13/06/2022, 12:06
Documento (Mandado)
18/05/2022, 13:18
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2022, 13:17
Documento (Ofício)
18/05/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 12/05/2022
EXEQÜENTE: ANTÔNIO CARLOS FRANCO e outros; EXECUTADO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
Edital expedido.
Adv - LUIZ ROBERTO FRANCO, WILDINER CARLOS PASCOAL, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL, REGIS GALVAO LIMA REBELLO, ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2022
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI N° 13.105/2015). PROCESSO: 0050925-26.2006.813.0592 - VARA ÚNICA DE SANTA RITA DE CALDAS/MG. Requerente: ANTONIO CARLOS FRANCO E OUTROS. Requerido: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO E
OUTROS. LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado
venderá os bens discriminados, pelo maior lance, cm LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).Em 1° leilão, no dia 06/06/2022 its 10:00 e em 2° leilão 06/06/2022 is 10:15 ambas realizadas através da
plataforma eletrônica www.lucasleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br.Em primeiro leilão os bens não poderão ser
vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou
superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor
inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não
houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local. 0 Leilão sera realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s)
indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 1° leilão 05/07/2022 10:00 e 2° leilão
05/07/2022 10:15; 1° leilão 05/08/2022 10:00 e 2° leilão 05/08/2022 10:15: 1' leilão 05/09/2022 10:00 c 2' leilão 05/09/2022 10:15; 10 leilão 05/10/2022 10:00 e 2° leilão 05/10/2022 10:15; 1° leilão 07/11/2022 10:00 e 2° leilão
07/11/2022 10:15; 1° leilão 05/12/2022 10:00 e 2° leilão 05/12/2022 10:15; através da plataforma eletrônica www.lucasleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br. BEM: Terreno Urbano com 4.646,50m2 no bairro Jose Rosa, Rodovia
459, s/n, José Rosa, Ipuiuna MG, MATRICULA 29 CRI de Santa Rita de Caldas/MG. DESCRIÇÃO: Trata-se de um
terreno urbano com árcade 4.646,50m2, sem benfeitorias. Avaliado em 13/03/2020 em R$114.000,00 (cento c quatorze mil reais). LANCE 1. 111NIIVIO EM PRIMEIRO LEILÃO ATUALIZADO: R$ 136.454,58 (Cento e trinta e seis mil,
quatrocentos e cinquenta c quatro reais e cinquenta e oito centavos) atualizado em 05/05/2022. Lance mínimo em
segundo leilão 50% da avaliação: R$ 68.227,29 (Sessenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos). ONUS: R-2-29 - Penhora nos autos n° 0592.05.005092-5. Av-3-29 - Ação de Execução nos autos n°
0525.12.12.008343-72° Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG. R-4-29 - Penhora nos autos n°0525.12.008343
7 2° Vara Cível da Comarca dc Pouso Alegre/MG. R-5-29 - Penhora nos autos n° 0525.12.013608-6 2° Vara Cível da
Comarca dc Pouso Alegre/MG. R-5-29 - Penhora nos autos n°0001189-92.2013.813.0592. R-8-29 - Penhora nos autos
n° 0083437-59.2012.813.0525 2° Vara Civet da Comarca de Pouso Alegre/MG. R-9-29 - Penhora nos autos n°
0083437-59.2012.813.0525 2° Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG. Av-10-29 - Penhora nos autos n°
000118992.2013.813.0592 Comarca de Santa Rita de Caldas/MG. DEPOSITÁRIO: NÃO HA INFORMAÇÕES. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Sera sempre considerado vencedor o maior lance ofertado,
observado o lance minim, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance
seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar
mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do
lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação,
devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante devera ser garantido por fiança/caução
bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma
única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que
se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta
a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, scm prejuízo das demais penalidades previstas cm lei ou no
presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá efetuar pagamento mediante
guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento do valor mínimo correspondente a do valor
da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, parcelas (art. 895, §1° da Lei 13.105/2015) vencíveis a
cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidira multa de
10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4° do da Lei 13.105/2015). 0
valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme Tabela de Atualização
Monetária. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos
neste edital, sera garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplcmento, o
exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei
e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida,
incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4° do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções
eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas
processuais e honorários advocaticios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas
e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá
enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail leiloesmg(i4leiloesmg.com.br, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance
online, o auto de arrematação sera assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral
do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada,
nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento
parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e
qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais
documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e
condições previstas no edital, o lance sera considerado inválido, ficando o arrematante sujeito As penalidades previstas
em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais
arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições
acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no
edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela intemet, através
da plataforma eletrônica www.lucasleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas
as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na
modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência as regras de
participação dispostas e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade
com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela intemet não garantem direitos ao participante em recusa do
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de intemet, linha telefônica ou
quaisquer outras ocorrências, posto que a intern& e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por
esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas,
não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o
valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$147,30 (cento e quarenta e sete reais e trinta
centavos), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a
ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado do bem, a ser pago pelo
executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, sera devida a comissão no percentual de 5% sobre o
valor da arrematação para bens imóveis. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação,
remição ou acordo. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.lucasleiloeiro.com.br/ wvvw.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.CONDICOES
GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação sera expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie
de garantia. A venda dos bens imóveis sera sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes
neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação dc bem móvel, fica ao encargo do arrematante a
retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel,
caberá ao arrematante tomar as providencias e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja
ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao
arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação,
se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferêne-- do bem
junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a
arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência,
dentre outros, a assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver
desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance,
em favor do exequente. 0 executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar
o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do
Código Penal). 0 leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual
se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietirios,
os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os
respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FRANCO E OUTROS;
ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ ROBERTO FRANCO OAB: 54049; REQUERIDO: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO
E OUTROS; ADVOGADO DO RÉU: JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL OAB: 113736; ADV - AUTOR REGIS
GALVAO LIMA REBELL() - OAB:87714; ADV - AUTOR ALESSANDRO JUPIACARA GU1MAR
°AB:114530; ADV - RÉU JANICE DE OLIVEIRA PASCOAL - OAB:113736; ADV - RÉU WILDINER CARLOS
PASCOAL - OAB:31458; ADV - RÉU UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA - OAB:15757; EXEQUENTE REGIS
GALVA() LIMA REBELLO - OAB:87714; EXEQUENTE HUM AGRICOLA COMERCIO & REPRESENTACAO
LTDA. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da
data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o
presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC. 0 Leiloeiro Público Oficial não se
enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de
eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras dc qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código
Civil Brasileiro. Este edital esta em conformidade com a resolução n°236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2022, 00:00
Documento (Ofício)
06/05/2022, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 12:53
Publicação
12/04/2022, 15:44
Leilão ou Praça (designada)
11/04/2022, 13:55
Leilão ou Praça (designada)
11/04/2022, 13:52
Documento (Ofício)
11/04/2022, 12:11
Documento (Ofício)
17/03/2022, 12:00
Publicação
07/03/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:41
Outras Decisões
14/01/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:50
Documento (Ofício)
13/12/2021, 14:29
Documento (Certidão)
12/11/2021, 15:37
Publicação
26/10/2021, 14:26
Mero expediente
22/10/2021, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 12:59
Documento (Ofício)
21/10/2021, 12:53
Recebimento
18/10/2021, 16:05
Entrega em carga/vista
18/10/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:26
Documento (Ofício)
15/10/2021, 12:55
Leilão ou Praça (designada)
22/09/2021, 14:51
Leilão ou Praça (designada)
22/09/2021, 14:50
Documento (Ofício)
22/09/2021, 14:48
Publicação
21/09/2021, 14:54
Documento (Certidão)
20/09/2021, 17:26
Improcedência
20/09/2021, 17:18
Conclusão (para julgamento)
20/09/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 12:14
Documento (Ofício)
30/08/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:00
Documento (Ofício)
30/08/2021, 12:36
Recebimento
27/08/2021, 14:24
Entrega em carga/vista
27/08/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:56
Publicação
10/08/2021, 15:48
Mero expediente
06/08/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:39
Publicação
30/07/2021, 13:20
Documento (Ofício)
23/07/2021, 17:00
Recebimento
23/07/2021, 16:58
Entrega em carga/vista
07/07/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:22
Publicação
22/06/2021, 15:57
Leilão ou Praça (designada)
22/06/2021, 14:56
Leilão ou Praça (designada)
22/06/2021, 14:54
Documento (Ofício)
22/06/2021, 14:28
Publicação
28/05/2021, 16:26
Mero expediente
07/05/2021, 12:30
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 15:29
Publicação
15/12/2020, 17:21
Documento (Mandado)
08/06/2020, 10:04
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2020, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2020, 13:46
Ato ordinatório
13/12/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 14:32
Publicação
06/08/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 11:32
Recebimento
30/07/2019, 17:12
Entrega em carga/vista
22/07/2019, 16:37
Publicação
17/07/2019, 13:19
Mero expediente
17/06/2019, 13:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 12:01
Recebimento
08/05/2019, 13:35
Remessa
07/05/2019, 14:33
Custas
07/05/2019, 14:33
Recebimento
26/04/2019, 13:07
Remessa (outros motivos)
25/04/2019, 12:48
Decurso de Prazo
22/04/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:35
Mero expediente
16/01/2019, 15:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 17:24
Recebimento
30/11/2018, 16:34
Entrega em carga/vista
30/11/2018, 16:19
Publicação
21/11/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 14:36
Documento (Ofício)
25/09/2018, 14:31
Recebimento
01/08/2018, 17:36
Entrega em carga/vista
01/08/2018, 14:21
Mero expediente
24/07/2018, 13:08
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 10:40
Recebimento
12/07/2018, 12:12
Entrega em carga/vista
12/06/2018, 17:15
Decurso de Prazo
11/06/2018, 16:29
Publicação
23/04/2018, 14:11
Recebimento
16/04/2018, 14:59
Entrega em carga/vista
16/04/2018, 14:14
Mero expediente
04/04/2018, 12:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 16:05
Recebimento
21/02/2018, 12:03
Entrega em carga/vista
26/01/2018, 16:54
Publicação
23/01/2018, 14:52
Mero expediente
27/11/2017, 12:18
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 14:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/10/2017, 09:28
Recebimento
18/10/2017, 16:18
Entrega em carga/vista
24/08/2017, 17:35
Publicação
21/08/2017, 16:43
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/08/2017, 13:46
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 11:12
Recebimento
21/07/2017, 16:46
Entrega em carga/vista
21/07/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 12:48
Publicação
05/07/2017, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2017, 17:26
Mero expediente
22/06/2017, 12:24
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 10:41
Documento (Ofício)
14/06/2017, 15:34
Mero expediente
08/05/2017, 13:28
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 10:59
Documento (Sentença)
24/02/2017, 13:35
Documento (Ofício)
16/02/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 14:07
Recebimento
06/02/2017, 17:53
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 14:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/09/2016, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 12:18
Publicação
19/09/2016, 16:43
Recebimento
08/09/2016, 17:14
Remessa (outros motivos)
08/09/2016, 16:03
Recebimento
25/08/2016, 14:37
Remessa (outros motivos)
25/08/2016, 13:48
Recebimento
11/08/2016, 16:43
Entrega em carga/vista
11/08/2016, 15:14
Mero expediente
09/08/2016, 12:47
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 15:47
Recebimento de Embargos à Execução
28/06/2016, 16:31
Documento (Outros documentos)
20/11/2015, 13:04
Leilão ou Praça (designada)
18/11/2015, 12:13
Recebimento
11/11/2015, 15:53
Entrega em carga/vista
11/11/2015, 15:39
Leilão ou Praça (designada)
04/11/2015, 17:03
Recebimento
03/11/2015, 16:36
Entrega em carga/vista
03/11/2015, 14:03
Recebimento
29/10/2015, 17:44
Remessa
29/10/2015, 13:43
Atualização de conta
29/10/2015, 13:26
Recebimento
29/10/2015, 13:25
Remessa (outros motivos)
28/10/2015, 15:51
Recebimento
28/10/2015, 15:35
Entrega em carga/vista
27/10/2015, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2015, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 16:26
Documento (Outros documentos)
01/10/2015, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 14:20
Expedição de documento (Carta)
25/09/2015, 15:04
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2015, 14:30
Recebimento
18/09/2015, 15:45
Entrega em carga/vista
18/09/2015, 15:38
Leilão ou Praça (designada)
15/09/2015, 13:51
Leilão ou Praça (designada)
15/09/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 12:44
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
09/07/2015, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 13:26
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2015, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 16:28
Recebimento
03/07/2015, 15:58
Entrega em carga/vista
03/07/2015, 15:49
Documento (Mandado)
30/06/2015, 14:12
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2015, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2015, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2015, 14:25
Recebimento
15/05/2015, 17:04
Entrega em carga/vista
15/05/2015, 16:33
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 13:45
Publicação
11/05/2015, 13:23
Recebimento
30/04/2015, 17:47
Remessa
30/04/2015, 14:04
Custas
30/04/2015, 14:04
Recebimento
30/04/2015, 14:04
Remessa (outros motivos)
28/04/2015, 16:26
Mero expediente
15/04/2015, 13:28
Conclusão (para despacho)
10/04/2015, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 16:47
Recebimento
20/03/2015, 17:45
Entrega em carga/vista
12/03/2015, 15:25
Mero expediente
05/03/2015, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2015, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 12:29
Por decisão judicial
03/12/2013, 13:08
Documento (Outros documentos)
03/12/2013, 13:07
Publicação
28/11/2013, 13:57
Mero expediente
25/11/2013, 12:47
Conclusão (para despacho)
21/11/2013, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2013, 13:25
Recebimento
01/11/2013, 14:43
Entrega em carga/vista
01/11/2013, 14:35
Publicação
30/10/2013, 13:37
Decurso de Prazo
30/10/2013, 13:36
Convenção das Partes
29/04/2013, 15:07
Documento (Outros documentos)
29/04/2013, 15:07
Publicação
11/04/2013, 17:13
Mero expediente
03/04/2013, 14:23
Conclusão (para despacho)
01/04/2013, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2013, 15:28
Publicação
15/03/2013, 16:43
Documento (Sentença)
14/02/2013, 14:06
Por decisão judicial
29/11/2012, 13:47
Recebimento
28/11/2012, 13:22
Entrega em carga/vista
27/11/2012, 15:54
Por decisão judicial
20/08/2012, 16:54
Mero expediente
13/08/2012, 09:42
Conclusão (para despacho)
03/08/2012, 08:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2012, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/06/2012, 13:16
Publicação
08/06/2012, 15:39
Mero expediente
18/04/2012, 13:04
Conclusão (para despacho)
12/04/2012, 10:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2012, 12:51
Publicação
27/03/2012, 14:44
Decurso de Prazo
21/03/2012, 12:45
Por decisão judicial
30/05/2011, 14:11
Recebimento
19/05/2011, 14:59
Entrega em carga/vista
19/05/2011, 14:36
Por decisão judicial
12/05/2011, 17:25
Mero expediente
12/05/2011, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/05/2011, 19:55
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
10/05/2011, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2011, 16:10
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
06/05/2011, 12:18
Publicação
02/05/2011, 13:57
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
27/04/2011, 17:04
Leilão ou Praça (designada)
27/04/2011, 17:03
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
19/04/2011, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2011, 17:49
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
19/04/2011, 16:04
Recebimento
19/04/2011, 16:04
Entrega em carga/vista
19/04/2011, 15:56
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
14/04/2011, 17:03
Leilão ou Praça (designada)
14/04/2011, 17:02
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
11/04/2011, 13:39
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2011, 13:38
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
01/04/2011, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2011, 17:47
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
01/04/2011, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2011, 14:58
Recebimento
31/03/2011, 17:36
Remessa
31/03/2011, 17:22
Custas
31/03/2011, 17:22
Recebimento
30/03/2011, 17:12
Remessa (outros motivos)
30/03/2011, 12:20
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
23/03/2011, 17:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2011, 17:53
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
18/03/2011, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2011, 13:44
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
16/03/2011, 15:39
Leilão ou Praça (designada)
16/03/2011, 15:38
Leilão ou Praça (designada)
16/03/2011, 15:36
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
14/03/2011, 13:42
Publicação
14/03/2011, 13:35
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
03/12/2010, 17:33
Mero expediente
02/12/2010, 16:07
Conclusão (para despacho)
24/11/2010, 10:09
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
23/11/2010, 14:24
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
16/11/2010, 14:37
Documento (Ofício)
16/11/2010, 14:36
Publicação
09/11/2010, 15:53
Documento (Ofício)
09/11/2010, 15:50
Decurso de Prazo
26/10/2010, 17:42
Decurso de Prazo
22/06/2010, 15:12
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
16/06/2010, 15:18
Leilão ou Praça (designada)
16/06/2010, 15:17
Leilão ou Praça (designada)
16/06/2010, 15:17
Publicação
16/06/2010, 15:15
Documento (Ofício)
16/06/2010, 15:14
Mero expediente
15/06/2010, 13:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2010, 09:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
08/06/2010, 15:47
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
26/05/2010, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2010, 15:06
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
25/05/2010, 16:59
Publicação
25/05/2010, 16:56
Mero expediente
25/05/2010, 15:19
Conclusão (para despacho)
21/05/2010, 09:39
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
20/05/2010, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2010, 14:54
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
17/05/2010, 16:19
Publicação
17/05/2010, 16:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
17/05/2010, 16:17
Publicação
17/05/2010, 16:11
Recebimento
07/05/2010, 17:41
Remessa
06/05/2010, 14:04
Custas
06/05/2010, 14:04
Recebimento
05/05/2010, 12:54
Remessa (outros motivos)
05/05/2010, 10:42
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
03/05/2010, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2010, 12:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
30/04/2010, 14:08
Publicação
30/04/2010, 13:19
Leilão ou Praça (designada)
30/04/2010, 13:18
Leilão ou Praça (designada)
30/04/2010, 13:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
27/04/2010, 14:53
Publicação
27/04/2010, 14:48
Mero expediente
19/04/2010, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/03/2010, 09:47
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico