Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: E. S. D. J. CPF: 039.512.206-60
RÉU: E. S. D. J. CPF: 004.068.866-60 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5005892-45.2022.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Oferta, Casamento, Guarda]
Vistos. Desarquive-se. Em ID 10267181352 - Pág. 1/2, o requerente apontou erro material na decisão de ID 9674053299, no tocante ao nome da requerida, pugnando, assim, pela retificação da decisão para nela constar o nome “ELIANE” onde se lê “ELAINE”. Decido. Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, após publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la para corrigir-lhe inexatidões materiais ou erros de cálculo. No caso em exame, verifica-se que realmente houve equívoco na decisão no que se refere ao nome da requerida, constando “ELAINE” em vez de “ELIANE”, sendo este último nome o que consta na certidão de casamento (ID 9544601417). Desta feita, considerando tratar-se de erro material, RETIFICO a decisão para constar “Eliane” onde se lê “Elaine”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Servirá cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO para os fins que se fizerem necessários. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Alfenas, data da assinatura eletrônica. DENISE LUCIO TAVELA Juiz(íza) de Direito Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas