Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/10/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA FEDERAL
Autor
SIDERURGIA SAO SEBASTIAO DE ITATIAIUCU S A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO
OAB/MG 138055·CPF·Representa: Autor
VICTOR FONTAO REBELO
OAB/MG 121500·CPF·Representa: Autor
ERICA GOMES DINIZ
OAB/MG 155562·CPF·Representa: Autor
CELIO MARCOS LOPES MACHADO
OAB/MG 103944·CPF·Representa: Autor
ALISON MENDES NOGUEIRA
OAB/MG 130555·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/03/2026, 16:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:59
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:18
Publicação
05/03/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL- (PFN) CPF: não informado
RÉU: SIDERURGIA SAO SEBASTIAO DE ITATIAIUCU S A CPF: 21.255.815/0001-91 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 PROCESSO Nº: 0787447-26.2008.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Cuida-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL em face da SIDERURGIA SÃO SEBASTIÃO DE ITATIAIUÇU S.A. Em manifestação de ID-10604938305, a exequente informou que a executada efetuou o pagamento da dívida, requerendo, por essa razão, a extinção do processo. É o relatório. Decido. Considerando que houve a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do processo. Em face do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em honorários, pois já foram pagos. Custas processuais finais pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da natureza da extinção e não havendo interesse recursal das partes, DECLARO o trânsito em julgado. Arquive-se. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 6
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:17
Expedida/Certificada
03/03/2026, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL- (PFN) CPF: não informado
RÉU: SIDERURGIA SAO SEBASTIAO DE ITATIAIUCU S A CPF: 21.255.815/0001-91 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 PROCESSO Nº: 0787447-26.2008.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Cuida-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL em face da SIDERURGIA SÃO SEBASTIÃO DE ITATIAIUÇU S.A. Em manifestação de ID-10604938305, a exequente informou que a executada efetuou o pagamento da dívida, requerendo, por essa razão, a extinção do processo. É o relatório. Decido. Considerando que houve a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do processo. Em face do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em honorários, pois já foram pagos. Custas processuais finais pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da natureza da extinção e não havendo interesse recursal das partes, DECLARO o trânsito em julgado. Arquive-se. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna 6
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:17
Expedida/Certificada
03/03/2026, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2026, 10:29
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 13:15
Mero expediente
14/11/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 15:27
Mero expediente
08/05/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 14:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:35
Documento (Ofício)
31/10/2024, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 12:34
Documento (Ofício)
30/10/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2024, 17:02
Mero expediente
25/09/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 22:29
Documento (Ofício)
18/06/2024, 07:38
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2024, 11:44
Mero expediente
02/05/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 16:05
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:56
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/07/2023, 02:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL; EXECUTADO: SIDERURGIA SÃO SEBASTIÃO DE ITATIAIUÇU S/A
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ERIKA PACHECO PANISSET DE BRITO, LUCIANA REZENDE MELLO STEIN MUNDIM, CELIO MARCOS LOPES MACHADO, VICTOR FONTAO REBELO, ALISON MENDES NOGUEIRA, GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO, BRUNO EDUARDO DE FARIA, ERICA GOMES DINIZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
29/06/2023, 11:41
Ato ordinatório
14/06/2023, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2022, 12:09
Mero expediente
05/08/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:01
Publicação
26/01/2022, 16:16
Recebimento
10/01/2022, 13:36
Remessa
10/01/2022, 12:25
Custas
04/01/2022, 14:17
Recebimento
04/01/2022, 14:16
Remessa (outros motivos)
03/12/2021, 15:32
Trânsito em julgado
03/12/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2019, 16:14
Mero expediente
31/07/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 12:37
Recebimento
24/01/2019, 14:15
Entrega em carga/vista
03/07/2018, 16:35
Mero expediente
30/05/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 14:13
Recebimento
15/12/2016, 13:27
Entrega em carga/vista
22/11/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 14:24
Recebimento
18/08/2016, 12:34
Entrega em carga/vista
21/06/2016, 14:32
Publicação
10/06/2016, 08:47
Mero expediente
08/06/2016, 12:12
Conclusão (para despacho)
12/03/2014, 17:55
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2014, 15:19
Protocolo de Petição
04/02/2014, 11:23
Recebimento
04/02/2014, 11:22
Entrega em carga/vista
22/01/2014, 17:09
Documento (Ofício)
16/12/2013, 10:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2013, 17:17
Conclusão (para julgamento)
19/11/2013, 17:16
Mero expediente
31/10/2013, 16:17
Conclusão (para despacho)
01/10/2012, 14:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2012, 15:34
Protocolo de Petição
23/08/2012, 12:36
Recebimento
23/08/2012, 12:33
Entrega em carga/vista
24/07/2012, 14:44
Mero expediente
13/07/2012, 17:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2012, 15:35
Documento (Ofício)
23/04/2012, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2012, 14:51
Mero expediente
15/03/2012, 17:34
Conclusão (para despacho)
17/01/2012, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2012, 12:58
Protocolo de Petição
12/01/2012, 11:45
Recebimento
12/01/2012, 11:45
Entrega em carga/vista
17/11/2011, 08:36
Documento (Ofício)
01/11/2011, 17:52
Recebimento
03/10/2011, 15:22
Entrega em carga/vista
03/10/2011, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2011, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2011, 14:14
Mero expediente
09/09/2011, 17:35
Conclusão (para despacho)
08/09/2011, 17:47
Ato ordinatório
06/09/2011, 17:08
Mero expediente
18/03/2011, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/03/2011, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2011, 14:26
Protocolo de Petição
03/03/2011, 12:42
Recebimento
03/03/2011, 12:42
Entrega em carga/vista
26/11/2010, 11:10
Decurso de Prazo
08/11/2010, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2010, 17:31
Recebimento
31/08/2010, 14:15
Entrega em carga/vista
19/08/2010, 15:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/08/2010, 14:51
Publicação
10/08/2010, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2010, 17:52
Recebimento
09/08/2010, 17:06
Entrega em carga/vista
09/08/2010, 13:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)