Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: THIAGO MENEZES NUNES COELHO CPF: 108.346.956-85 e outros
RÉU: PULIER AUTOMOVEIS LTDA - EPP CPF: 06.144.555/0001-93 Sentença Observa-se que as partes autoras pagaram as custas processuais e depositaram o valor dos honorários de sucumbência a que foram condenadas. Destarte, considerando que a obrigação foi satisfeita, o processo é extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Expeça-se alvará em favor do advogado da parte ré para o levantamento da importância de R$1.014,41 (mil e quatorze reais e quarenta e um centavos), conforme o comprovante de ID 10421382993, com os eventuais acréscimos, que deverá ser transferida para a conta bancária informada em ID 10457815333. Em seguida, os autos deverão ser arquivados com baixa. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 28 de maio de 2025. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004719-49.2019.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]